Comunicado sobre o PAEP

11/12/2015 18:05

SOBRE ATENDIMENTO NO PAEP – PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL DE PERMANÊNCIA – Portaria 005/PRAE/2014, de 25/03/14

O PAEP foi criado com o objetivo de acolher e dar encaminhamentos a casos que foram trazidos aos Pró-Reitores da PRAE empossados em fevereiro/2014, no início do primeiro semestre daquele ano, pelas Assistentes Sociais locadas na CoAEs/PRAE.
Os relatos dessas profissionais, à época, nos apresentavam a problemática de estudantes recém-ingressos que haviam procurado o Serviço Socioassistencial daquela Coordenadoria procurando abrigo na Universidade, alegando haver se deslocado de suas regiões de origem, não possuir rede de apoio local, não possuir reservas econômicas, agravos por doença e consequentemente, não possuir um local para morar estando a viver em condições precárias e de risco, como as ruas ou ocupando espaço ilegalmente em prédios da própria universidade ou outros.
Os métodos e processos vigentes na PRAE para cessão de benefícios de Assistência Estudantil financiados pelo PNAES – Programa Nacional de Assistência Estudantil, Decreto 7234 de 19/07/10, normatizam que o requerente deve: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, cursando o número mínimo de créditos semestrais indicados pelo colegiado daquele curso; e b) possuir Cadastro Socioeconômico com status análise concluída e que ateste a situação de vulnerabilidade socioeconômica dos usuários, situação esta representada por um Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (ISE).
Considerou-se, à época, que não havia uma metodologia de atendimento, projeto ou programa normatizado que autorizassem a PRAE a lidar com estas demandas atendo-se, por um lado, ao seu caráter emergencial e por outro, à exigência de comprovação documental e fiscal  na destinação de recursos públicos. Visando equacionar o conjunto das demandas com a necessidade de adequação processual e auditável dos encaminhamentos, emitiu-se a portaria 005/PRAE/2014, criando o PAEP.
Este Programa prevê duas modalidades de atendimento emergencial: a) alojamento por até 60 dias após o período de publicação do resultado de editais de benefícios; b) pagamento de 01 cota no valor da Bolsa Estudantil UFSC. Para receber alguma delas, o estudante deve protocolar o pedido e agendar entrevista com Assistente Social Vinculada à CoAEs/PRAE. Esta profissional emite um parecer direcionado à Comissão de Avaliação de Casos Emergenciais, composta pelo(a) Diretor(a) de Assuntos Estudantis/PRAE (presidente), Coordenador(a) de Assistência Estudantil/CoAEs/PRAE e 01 representante discente indicado pelo DCE.

O objetivo mesmo do PAEP é prestar apoio a estudantes enquanto finalizam seus cadastros socioeconômicos. A CoAEs estima um prazo máximo de 30 dias para a conclusão deste processo, o que se efetiva na grande maioria dos casos atendidos. A cedência deste benefício visa, especificamente, contribuir para a permanência na Universidade, especialmente no período de acesso àqueles(as) que não possuem rede de apoio social na cidade e durante o tempo em que concluem a análise do Cadastro, se inscrevem nos editais e concorrem aos benefícios regulares, com duração de até 12 meses, geridos pela PRAE e financiados pelo PNAES.
O Resultado desta avaliação é comunicado a(o) estudante e as providências cabíveis são adotadas. No caso do(a) estudante haver sido contemplado(a) com 01 vaga de alojamento, deve dirigir-se à CoAEs e assinar um Termo de Adesão ao PAEP onde constam as datas de entrada e projeção para a saída do alojamento, além de outros dados sobre os quais o(a) beneficiado(a) declara ciência. Isto feito, deve dirigir-se à Administração da Moradia Estudantil para cadastrar no sistema informatizado um cartão magnético de acesso ao Módulo III da Moradia Estudantil. Além de cadastrar um cartão, o(a) estudante assina um termo de ocupação do espaço, no qual constam as regras de uso e convivência.
No caso do(a) estudante haver sido beneficiado com uma cota no valor da Bolsa Estudantil UFSC, a Divisão de Apoio Administrativo/DAA/CoAEs/PRAE solicita ao Departamento de Contabilidades e Finanças/DCF/PROPLAN o pagamento, que é feito através de depósito na conta corrente indicada pelo(a) estudante em seu Cadastro Socioeconômico.
Vale acrescentar que os(as) beneficiados(as) pelo PAEP não o são por força de editais, mas por resultado da avaliação das assistentes sociais durante o processo de análise da situação socioeconômica destes(as), daí seu caráter temporário e sua cessão estar diretamente vinculada à disponibilidade de recursos/vagas.

Vale reforçar que estudantes atendidos pelo PAEP são acompanhados tanto pela Coordenadora de Assistência Social quanto pela Pró-reitora Adjunta da PRAE, podendo requerer audiência e sendo atendidos(as) em caráter prioritário por estas, isoladamente ou em conjunto. Estes atendimentos têm servido, especialmente, como momentos importantes de orientação relacionados aos trâmites e burocracias acadêmicas ou referentes a questões de saúde.
Variantes:
Desde a primeira edição do PAEP, a PRAE vem lidando com exceções, como casos em que, havendo se inscrito nos editais de Bolsa Estudantil UFSC e Auxílio Moradia, o(a) estudante não foi contemplado. Desde que tenha concluído a análise do seu Cadastro Socioeconômico e tenha vulnerabilidade socioeconômica atestada pelas assistentes sociais vinculadas a CoAEs/PRAE e havendo o(a) estudante requerido prorrogação de prazo de permanência no Módulo III e  vagas PAEP no Módulo III da Moradia Estudantil, prorroga-se o prazo de permanência até o final do semestre em vigor.
É muito importante que se entenda que há casos em que estudantes iniciam o processo de avaliação socioeconômica, obtém parecer favorável, recebem o benefício alojamento e não retornam a CoAEs/PRAE para concluir seus cadastros, perdendo os prazos regulamentares e tendo que reiniciar o processo. Estes casos são acompanhados pela Coordenadora da CoAEs e pela pró-reitora adjunta. A orientação é que conclua o processo de avaliação socioeconômica, mas já ocorreu de estudantes não finalizarem ou, finalizando, obterem Índice Socioeconômico superior ao considerado característico de situação de vulnerabilidade socioeconômica e de risco. Nesses casos, emite-se notificação de saída do alojamento.
Das vagas para alojamento no Módulo III da Moradia Estudantil
O Módulo III apresenta capacidade para alojar com segurança hídrica e sanitária até 35 pessoas. Do número total de vagas no Módulo III, 10 são destinadas ao PAEP e estão ocupadas em 2015.2. As demais estão destinadas a estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, curso de graduação regular da UFSC e que funciona em regime alternância e a outros estudantes vinculados a UFSC em outros campi, que estejam desenvolvendo atividades acadêmicas no campus Florianópolis.
O controle de uso é efetivado e atualizado junto a CoAEs pelo administrador da Moradia Estudantil, mediante cadastramento dos dados e de um cartão digital de acesso ao Módulo.

Sobre o requerimento apresentado por estudantes na última quinta-feira, dia 10/12/15:

Na última quinta-feira, 06 estudantes  entregaram à Chefia de Gabinete da Reitoria um documento em que exigem da PRAE a imediata formalização da sua permanência através do PAEP.
Dos 06 (seis) estudantes que apresentaram a demanda, os quais ocuparam sem autorização desta Pró-Reitoria o Módulo III da Moradia Estudantil, 02 possuem Cadastros Socioeconômicos não concluídos pela CoAEs/PRAE, por pendência de documentação. Destes, 01 ingressou na UFSC em 2015.1 e 01 em 2015.2; 04 estão com o Cadastro Socioeconômico com análise concluída: 01 ingressou em 2008.2, 01 ingressou em 2012.2, 01 em 2015.1 e 01 em 2015.2. Dentre estes, 01 já foi morador da Moradia Estudantil e desistiu da vaga em 2015.1 e 01 recebeu Auxílio Moradia de 2013 a 2015.2; 02 constam da lista de resultados do Edital 025/PRAE/2015 – Vagas na Moradia Estudantil (vale esclarecer que foram chamados a ocupar vagas na Moradia Estudantil em 2015.2, 12 estudantes masculinos e 06 estudantes femininos  e que o índice socioeconômico(ISE) destes (as) dois(duas) estudantes que assinam o documento citado acima é superior ao ISE do(a) último(a) estudante chamado); 03 são beneficiados com Bolsa Estudantil UFSC; 04 são beneficiados com Isenção do custo da alimentação no RU (almoço e janta); 01 consta da lista de resultados do Edital 027/PRAE/2015, Bolsa Estudantil UFSC e 023/PRAE/2015 – Auxílio Moradia e não foi contemplado porque o ISE de “corte” foi bem menor do que o seu ISE.
Histórico de solicitação de atendimento pelo PAEP dos demandantes:
a) 01 requereu PAEP em setembro/15 e recebeu 01 cota no valor da Bolsa Estudantil UFSC. B) 03 entraram com requerimento apenas em outubro/15. Destes 03, 02 não concluíram o CSE e 01 é beneficiário de isenção no RU. C) 02 entraram com requerimento em dezembro/15 e são beneficiários da Bolsa Estudantil UFSC e de Isenção no RU.

Conclusões
1 – Considerando-se  que os 06 estudantes que constam como demandantes do documento entregue, foram atendidos presencialmente, seja pela pró-reitora, pela pró-reitora adjunta, ou pela coordenadora da CoAEs sempre que solicitaram atenção à sua situação.

2 – Considerando-se que nestes atendimentos foram orientados a proceder segundo as normas em vigor, obedecendo assim aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade, isonomia, impessoalidade e transparência na administração pública.

3 – Considerando-se que todas as solicitações e respostas aos estudantes constam de nossos arquivos e podem ser consultadas.

4 – Considerando-se que dentre os estudantes demandantes, aqueles que estão em situação regular junto a CoAEs/PRAE estão recebendo algum tipo de benefício da Assistência Estudantil da UFSC.

5- Quanto a informação apresentada sobre a redução de vagas, esclarece-se que em 2013, com a conclusão das obras do novo prédio da Moradia Estudantil, foram criadas 80 novas vagas, mas por solicitação do Conselho de Moradores, diminuiu-se o número de Moradores por quarto de 3 para 2, resultando na redução de 32 vagas.

6 – Esclarece-se que a aquisição no novo prédio para Moradia Estudantil não ocorreu em 2015 única e exclusivamente devido ao contingenciamento orçamentário pela união.
7- A PRAE entende que desempenhou com responsabilidade técnico-administrativa e zelo humanitário suas funções no contexto da Universidade e da Assistência Estudantil e que os encaminhamentos dados não autorizam ou justificam a ação assumida no documento entregue pelos(as) demandantes sem autorização da unidade gestora (PRAE).

8 –  A PRAE entende que a exigência contida no documento quebra critérios e  se descaracteriza mediante as informações prestadas acima, indeferindo o solicitado.