Comunicado | Alimentação durante o recesso acadêmico – Orientações (I)

05/01/2016 10:36

Atenção Estudante

1 – Se você tem Cadastro Socioeconômico válido (situação Análise Concluída), inscrição para isenção no RU homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e pode comprovar vínculo em atividade acadêmica durante o atual período de recesso escolar, solicite auxílio alimentação conforme orientações a seguir.

1.1Você receberá este auxílio durante o período que comprovar vínculo em atividade acadêmica, sendo este intervalo coincidente com o de recesso escolar e anterior ao início do semestre 2016/1, a contar de janeiro/2016.

1.2 – A comprovação do vínculo em atividade acadêmica de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, deve ocorrer por meio de:

a) Espelho de Matrícula em que conste a(s) disciplina(s) cursadas durante o recesso escolar;

b) Histórico escolar datado de janeiro de 2016;

c) Declaração de participação em Atividade Acadêmica, disponível aqui ou em http://prae.ufsc.br/formularios, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Projeto de Pesquisa ou Extensão, Laboratório ou campo de estágio.

1.3- Estudantes matriculados no Campus Reitor João Davi Ferreira Lima devem dirigir-se à CoAEs, localizada no térreo da Biblioteca Universitária, entre os dias 6/1/2016 e 18/1/2016, das 8h às 13h, e protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos do item 1.2.

1.4- Estudantes matriculados nos demais campi da UFSC devem dirigir-se ao Serviço Socioassistencial, no período de 6 a 18 de janeiro de 2016, das 8h às 13h e protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos do item 1.2.

2 – O valor do auxílio-alimentação será de R$ 9,00 por dia (para quem optou por isenção em uma refeição/dia) ou R$ 18,00 por dia (para quem optou por isenção em duas refeições/dia), durante o período de recesso escolar em que for comprovada a realização da atividade acadêmica.

3 – Para receber o auxílio alimentação, é necessário que os estudantes estejam com os dados bancários preenchidos no Sistema de Cadastro Socioeconômico (SCSE).

3.1 – É responsabilidade do(a) estudante verificar e/ou preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro Socioeconômico Online (inclusive os dígitos de agência e conta) em até 5 (cinco) dias a partir da data em que for protocolada a solicitação de auxílio alimentação.

3.2 – Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros, independente da relação da pessoa com o(a) estudante.

3.3 – O pagamento será realizado via crédito somente em conta corrente ou poupança. A conta informada não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta informe que está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

3.4 – Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis