Comunicado | PRAE e SeTIC lançam novo serviço de agendamento online

12/02/2016 12:58

A partir do primeiro semestre de 2016, estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não mais precisarão se deslocar à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) para agendar seus atendimentos.

O Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE (SAEP) funciona como nova ferramenta ao estudante para agendar atendimentos, evitando a formação de filas nas primeiras horas de abertura do setor, além de proporcionar a comodidade ao usuário em agendar os serviços 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, utilizando um navegador da WEB conectado à Internet. Consequentemente, proporciona um atendimento pontual, bastando o usuário comparecer ao local no horário agendado.

O relacionamento entre as entidades, nesse processo, se sujeita a regras de negócio e restrições em benefício da coletividade, como, por exemplo, o impedimento para que um usuário não possua mais de um horário reservado. Neste caso, dizemos que um usuário só terá um horário agendado até que seja atendido.

A criação do sistema foi uma iniciativa da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) em parceria com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC). O projeto tem como pilar a garantia da qualidade, comodidade e eficiência na prestação do serviço público com redução de tempo de espera em todos os campi da UFSC. Dentre as vantagens e facilidades da utilização do SAEP, destacam-se:

  • Monitoramento do processo – via relatórios estatísticos em tempo real;
  • Padronização do agendamento – reflete em transparência ao usuário;
  • Rastreabilidade das solicitações – através de registros dos agendamentos.

A partir desta segunda-feira, 15/02/2016, às 12:00 horas, a CoAEs começará a ofertar as primeiras datas e horários de entrevista com assistente social sobre atualização, renovação ou novos cadastros socioeconômicos, fora os demais serviços inerentes à Coordenadoria. Até então o sistema está disponível somente para visitação.

Para solicitar o serviço, o estudante deverá, a partir do dia 15/02/2016, no site da PRAE, acessar o link Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE – SAEP, disponível em Agendamento Eletrônico e realizar seu agendamento, escolhendo o dia e o horário de sua conveniência para ser atendido. As vagas permanecerão disponíveis até o total preenchimento dos horários ofertados para o período em questão, de acordo com a força de trabalho de cada unidade.

O acesso ao sistema se dará automaticamente utilizando o Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC e estará disponível para estudantes da graduação regularmente matriculados e com situação ativa no semestre. Necessidade de acesso diferente do perfil acima será negada e deverá ser verificado junto à unidade do Serviço de Atenção Socioassistencial.

Atenciosamente,

Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE

Comunicado | Alimentação durante o recesso acadêmico – Orientações (II)

27/01/2016 10:41

Atenção Estudante,

1. Se você tem Cadastro Socioeconômico válido (situação Análise Concluída), inscrição para isenção no RU homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e pode comprovar vínculo em atividade acadêmica de estágio, extensão ou pesquisa, no período que abrange o mês de fevereiro até o início do semestre 2016.1, solicite auxílio alimentação conforme orientações a seguir.

1.1Você receberá este auxílio durante o período que comprovar vínculo em atividade acadêmica de estágio, extensão ou pesquisa, sendo este intervalo coincidente com o de recesso escolar anterior ao início do semestre 2016/1, a contar de fevereiro/2016.

1.2 A comprovação do vínculo em atividade acadêmica de estágio, pesquisa ou extensão, deve ocorrer por meio de declaração de participação em Atividade Acadêmica, disponível aqui ou em http://prae.ufsc.br/formularios, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Projeto de Pesquisa ou Extensão, Laboratório ou campo de estágio.

1.3 Estudantes matriculados no Campus Davi Ferreira Lima devem dirigir-se a CoAEs, localizada no térreo da Biblioteca Universitária, entre os dias 01/2/2016 e 15/2/2016, das 8:00 às 13:00 horas, e protocolar a solicitação anexando os documentos solicitados no item 1.2.

1.4- Estudantes matriculados nos demais campi da UFSC devem dirigir-se ao Serviço Socioassistencial, entre os dias 01 a 15 de fevereiro de 2016, das 8:00 às 13:00 horase protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos solicitados no item 1.2.

2. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 9,00 por dia (para quem optou por isenção em uma refeição/dia) ou R$ 18,00 por dia (para quem optou por isenção em duas refeições/dia), durante o período de recesso escolar em que for comprovada a realização da atividade acadêmica.

3. Para receber o auxílio alimentação é necessário que os estudantes estejam com os dados bancários preenchidos no Sistema de Cadastro Socioeconômico.

3.1 É responsabilidade do(a) estudante verificar e/ou preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro Socioeconômico Online (inclusive os dígitos de agência e conta) em até 5 (cinco) dias a partir da data em que for protocolada a solicitação de auxílio alimentação.

3.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros, independente da relação da pessoa com o(a) estudante.

3.3 O pagamento será realizado via crédito somente em conta corrente ou poupança. A conta informada não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta informe que está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

3.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

4. Estudantes com Cadastro Socioeconômico válido (situação análise concluída), cuja inscrição para isenção no RU foi homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e que estão matriculados em disciplinas interrompidas durante a greve e cujas aulas serão repostas, por determinação da PROGRAD durante o período de recesso, serão incluídos na folha de pagamento do benefício auxílio alimentação diretamente, sem necessidade de inscrição.

5. Estudantes que tiveram suas solicitações deferidas, cujos dados constam do Edital de Resultados publicados no site da PRAE, não devem inscrever-se novamente, pois o cálculo monetário do período solicitado foi encaminhado para pagamento na integralidade.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Comunicado | Agenda da CoAEs em janeiro/2016

06/01/2016 08:29

Atenção Estudante

Está aberta a agenda de janeiro de 2016 da Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs EXCLUSIVAMENTE para renovação dos Cadastros Socioeconômicos vencidos em novembro e dezembro/2015.

O agendamento deve ser presencial na Coordenadoria citada, no térreo do prédio da Biblioteca Central da UFSC.

Importante: No dia agendado, o estudante deve ter em mãos, todos os documentos constantes do Edital 001/2015, publicado na página da PRAE.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs

Comunicado | Alimentação durante o recesso acadêmico – Orientações (I)

05/01/2016 10:36

Atenção Estudante

1 – Se você tem Cadastro Socioeconômico válido (situação Análise Concluída), inscrição para isenção no RU homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e pode comprovar vínculo em atividade acadêmica durante o atual período de recesso escolar, solicite auxílio alimentação conforme orientações a seguir.

1.1Você receberá este auxílio durante o período que comprovar vínculo em atividade acadêmica, sendo este intervalo coincidente com o de recesso escolar e anterior ao início do semestre 2016/1, a contar de janeiro/2016.

1.2 – A comprovação do vínculo em atividade acadêmica de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, deve ocorrer por meio de:

a) Espelho de Matrícula em que conste a(s) disciplina(s) cursadas durante o recesso escolar;

b) Histórico escolar datado de janeiro de 2016;

c) Declaração de participação em Atividade Acadêmica, disponível aqui ou em http://prae.ufsc.br/formularios, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Projeto de Pesquisa ou Extensão, Laboratório ou campo de estágio.

1.3- Estudantes matriculados no Campus Reitor João Davi Ferreira Lima devem dirigir-se à CoAEs, localizada no térreo da Biblioteca Universitária, entre os dias 6/1/2016 e 18/1/2016, das 8h às 13h, e protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos do item 1.2.

1.4- Estudantes matriculados nos demais campi da UFSC devem dirigir-se ao Serviço Socioassistencial, no período de 6 a 18 de janeiro de 2016, das 8h às 13h e protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos do item 1.2.

2 – O valor do auxílio-alimentação será de R$ 9,00 por dia (para quem optou por isenção em uma refeição/dia) ou R$ 18,00 por dia (para quem optou por isenção em duas refeições/dia), durante o período de recesso escolar em que for comprovada a realização da atividade acadêmica.

3 – Para receber o auxílio alimentação, é necessário que os estudantes estejam com os dados bancários preenchidos no Sistema de Cadastro Socioeconômico (SCSE).

3.1 – É responsabilidade do(a) estudante verificar e/ou preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro Socioeconômico Online (inclusive os dígitos de agência e conta) em até 5 (cinco) dias a partir da data em que for protocolada a solicitação de auxílio alimentação.

3.2 – Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros, independente da relação da pessoa com o(a) estudante.

3.3 – O pagamento será realizado via crédito somente em conta corrente ou poupança. A conta informada não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta informe que está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

3.4 – Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis