Comunicado | Alimentação durante o recesso acadêmico – Orientações (II)

27/01/2016 10:41

Atenção Estudante,

1. Se você tem Cadastro Socioeconômico válido (situação Análise Concluída), inscrição para isenção no RU homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e pode comprovar vínculo em atividade acadêmica de estágio, extensão ou pesquisa, no período que abrange o mês de fevereiro até o início do semestre 2016.1, solicite auxílio alimentação conforme orientações a seguir.

1.1Você receberá este auxílio durante o período que comprovar vínculo em atividade acadêmica de estágio, extensão ou pesquisa, sendo este intervalo coincidente com o de recesso escolar anterior ao início do semestre 2016/1, a contar de fevereiro/2016.

1.2 A comprovação do vínculo em atividade acadêmica de estágio, pesquisa ou extensão, deve ocorrer por meio de declaração de participação em Atividade Acadêmica, disponível aqui ou em http://prae.ufsc.br/formularios, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Projeto de Pesquisa ou Extensão, Laboratório ou campo de estágio.

1.3 Estudantes matriculados no Campus Davi Ferreira Lima devem dirigir-se a CoAEs, localizada no térreo da Biblioteca Universitária, entre os dias 01/2/2016 e 15/2/2016, das 8:00 às 13:00 horas, e protocolar a solicitação anexando os documentos solicitados no item 1.2.

1.4- Estudantes matriculados nos demais campi da UFSC devem dirigir-se ao Serviço Socioassistencial, entre os dias 01 a 15 de fevereiro de 2016, das 8:00 às 13:00 horase protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos solicitados no item 1.2.

2. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 9,00 por dia (para quem optou por isenção em uma refeição/dia) ou R$ 18,00 por dia (para quem optou por isenção em duas refeições/dia), durante o período de recesso escolar em que for comprovada a realização da atividade acadêmica.

3. Para receber o auxílio alimentação é necessário que os estudantes estejam com os dados bancários preenchidos no Sistema de Cadastro Socioeconômico.

3.1 É responsabilidade do(a) estudante verificar e/ou preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro Socioeconômico Online (inclusive os dígitos de agência e conta) em até 5 (cinco) dias a partir da data em que for protocolada a solicitação de auxílio alimentação.

3.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros, independente da relação da pessoa com o(a) estudante.

3.3 O pagamento será realizado via crédito somente em conta corrente ou poupança. A conta informada não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta informe que está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

3.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

4. Estudantes com Cadastro Socioeconômico válido (situação análise concluída), cuja inscrição para isenção no RU foi homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e que estão matriculados em disciplinas interrompidas durante a greve e cujas aulas serão repostas, por determinação da PROGRAD durante o período de recesso, serão incluídos na folha de pagamento do benefício auxílio alimentação diretamente, sem necessidade de inscrição.

5. Estudantes que tiveram suas solicitações deferidas, cujos dados constam do Edital de Resultados publicados no site da PRAE, não devem inscrever-se novamente, pois o cálculo monetário do período solicitado foi encaminhado para pagamento na integralidade.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis