Procedimentos Disciplinares
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Orientações sobre o Processo de Punição Discente, com base na resolução 17/CUn/97
e o Manual de processo administrativo disciplinar discente (PDD)
O regime disciplinar consiste em um conjunto de normas que orienta o comportamento de servidores públicos e cidadãos em diversas esferas do Poder Público, visando garantir que as instituições atinjam suas finalidades institucionais e promovam um ambiente ético na comunidade acadêmica.
No âmbito da UFSC, esse regime é composto por normas que tipificam infrações, estabelecem punições e regulamentam procedimentos, conforme especificado na Resolução n. 17/CUn/1997 da UFSC.
O processo administrativo disciplinar discente (PDD) na UFSC é um instrumento destinado à apuração de responsabilidade decorrente de condutas culposas ou dolosas que resultem em atos contrários à integridade física e moral, ao patrimônio ético, científico, cultural e material, ou que violem os direitos humanos.
A Resolução Normativa no 175/2022/CUn delimita atos racistas e estabelece que o regime disciplinar discente se aplica no âmbito universitário, abrangendo espaços físicos e virtuais onde ocorram atos oficiais ou protagonizados por membros da comunidade universitária. Além disso, o regime disciplinar abrange casos de trote, mesmo que ocorram fora do campus, e é aplicável a estudantes regulares de graduação, pós-graduação e intercâmbio.
Nesse contexto, a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional desenvolveu o Manual de Processo Administrativo Disciplinar de Discente, uma ferramenta destinada a orientar as práticas disciplinares nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC. Enquanto esse guia abrange o regime disciplinar para os estudantes, os servidores públicos federais seguem a legislação específica, com a Corregedoria-Geral exercendo seu papel na UFSC. Enquanto o manual aborda o regime disciplinar para os estudantes, os servidores públicos federais seguem a Lei no 8.112/90, normativas da CGU, com a Corregedoria-Geral desempenhando seu papel na UFSC.
A relação entre a instituição e seus alunos é regulada pelos regimentos gerais, que estabelecem direitos, deveres, proibições e penalidades, sujeitando os estudantes ao poder disciplinar corretivo e sancionatório. O Manual tem como objetivo principal fornecer apoio técnico aos Colegiados de Curso no processamento e julgamento de processos disciplinares, prevenindo cancelamentos administrativos ou judiciais. Elaborado de forma acessível e esclarecedora, o Manual está disponível para consulta no link: Manual de Processo Administrativo Disciplinar Discente – SEAI UFSC.
O processo disciplinar discente, de natureza sumaríssima, não permite a eliminação de etapas procedimentais, nem a redução de princípios constitucionais e do regime jurídico de Direito Público. Os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal garantem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa no processo administrativo. A efetivação de procedimentos disciplinares é, dessa maneira, uma necessidade importante em contextos educacionais, visando à manutenção de um ambiente propício ao aprendizado. Abaixo estão as etapas que devem ser consideradas para assegurar a justiça e a eficácia desses procedimentos:
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Identificação da Infração
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Identificar a infração cometida pelo discente, garantindo que a evidência seja suficiente e precisa.
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O Processo Administrativo Disciplinar Discente (PDD) é acionado mediante o relato de uma infração disciplinar discente, apresentado por qualquer membro da comunidade universitária. Este relato deve conter alegações comprovadas ou passíveis de prova para garantir a eficácia da apuração, proteger a ampla defesa e o contraditório, além de prevenir o uso inadequado desses processos disciplinares. Qualquer servidor(a) da UFSC que tome conhecimento de uma infração disciplinar cometida por estudante é obrigado(a) a encaminhar o relato para apuração, conforme estabelecido pela Lei no 8.112/90. Esse procedimento envolve informar o manifestante sobre a necessidade de registrar a denúncia na Ouvidoria por meio da plataforma Fala.BR ou realizar o registro pessoalmente.
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A transparência e responsabilidade na condução do Processo Administrativo Disciplinar Discente são fundamentais para manter a integridade acadêmica, assegurando que a justiça prevaleça e contribuindo para um ambiente educacional ético e respeitoso.
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Notificação Formal
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Notificar formalmente o estudante sobre a infração cometida.
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Fornecer detalhes claros da infração e as provas ou testemunhas, se aplicável.
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Indicar as possíveis consequências em caso de comprovação da infração.
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Na fase inicial do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PDD), o Coordenador do Curso, atuando como Presidente do Colegiado, é responsável por avaliar a denúncia de infração disciplinar. Ele realiza o juízo de admissibilidade, verificando se há indícios suficientes de autoria e materialidade. Com base nessa análise, o Coordenador decide pela instauração do processo, registrando-o de forma sucinta e sigilosa na Plataforma Solar – Sistema de Processos Administrativos (SPA), utilizando o Grupo de Assunto “Processo” e Assuntos “Processo – Disciplinar Discente”. Essa etapa é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção das informações pessoais, sendo conduzida com cuidado e seguindo os procedimentos estabelecidos.
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Direito à Defesa
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Garantir que o discente tenha o direito de se defender.
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Proporcionar um prazo adequado para a preparação da defesa.
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Oferecer a oportunidade de apresentar testemunhas, se necessário.
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O processo administrativo disciplinar deve observar as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, conforme o art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. Isso implica o direito do acusado ser informado do início do processo, ter livre acesso aos autos, ser notificado sobre a realização das provas e a inclusão de documentos, assegurando-lhe a oportunidade de se manifestar. Além disso, o direito à participação na instrução probatória inclui não apenas a apresentação de provas, mas também a fiscalização da produção das provas pela Administração Pública, permitindo a presença do acusado, se necessário, para verificar a correta realização ou técnica empregada.
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Avaliação e Decisão
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Constituir um comitê ou órgão responsável pela avaliação da infração e defesa apresentada.
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Basear a decisão em evidências objetivas e nas políticas institucionais.
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Deliberar sobre a gravidade da infração e apropriar a punição de acordo.
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Assim, após a apresentação das alegações finais, a Comissão Disciplinar deve analisar os documentos do PDD e elaborar o relatório final, no qual se determina se houve ou não a infração disciplinar, sugerindo, quando necessário, a sanção adequada, proporcional ao grau de culpabilidade do denunciado e à gravidade da infração.
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Existem quatro tipos de sanções no regime disciplinar discente da UFSC: advertência, repreensão, suspensão e eliminação (desligamento). Embora o regulamento não detalhe as situações para cada punição, seguindo princípios do Direito Administrativo Sancionador, essas sanções seguem uma ordem crescente de responsabilidade, da advertência à eliminação. A avaliação da gravidade das infrações é deixada aos Colegiados de Curso, considerando critérios como primariedade, intenção, valor dos bens afetados e ações para mitigar danos.
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No desenrolar do processo administrativo disciplinar discente, após a instrução, os autos seguem para o Colegiado de Curso, responsável pela decisão sobre a penalidade. Em situações excepcionais com infrações mais graves, como suspensões superiores a 30 dias ou eliminação, o caso é encaminhado ao Reitor. Este nomeará uma comissão para conduzir o processo, e, após a análise da comissão, o Reitor decidirá sobre a aplicação da sanção.
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Notificação da Decisão
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Comunicar ao estudante a decisão do comitê ou órgão responsável.
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Recurso
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Oferecer ao estudante a oportunidade de recorrer da decisão, se previsto nas políticas institucionais.
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Estabelecer um processo claro para apresentação e consideração de recursos.
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Implementação da Punição:
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Se a decisão for mantida após o recurso (se houver), implementar a punição de acordo com as políticas institucionais.
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Emissão de portaria, definindo a punição e incluindo prazos para cumprimento da mesma, se aplicável.
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Acompanhamento e Registro
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Realizar acompanhamento regular para garantir o cumprimento da punição.
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Encaminhar o processo digital ao DeAE/PRAE para o registro da punição discente.
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FLUXO DE PROCESSAMENTO DO PROCESSO DISCENTE DISCIPLINAR
Fonte: Manual de Processo Administrativo Disciplinar de Discente, UFSC (2023)
Trâmites necessários para aplicação de punição discente
Secretaria do curso
• Abertura de processo digital de maneira sigilosa para apurar a infração no SPA;
• Anexar ao processo:
o Ata da reunião que definiu a aplicação da punição à estudante;
o Memorando solicitando o registro da punição;
o Portaria que determina a punição contendo a ciência do aluno.
• Encaminhar SPA para DeAE/PRAE efetuar o registro no CAGR e efetuar os demais trâmites necessários.