Procedimentos Disciplinares

PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Orientações sobre o Processo de Punição Discente, com base na resolução 17/CUn/97

e o Manual de processo administrativo disciplinar discente (PDD)

O regime disciplinar consiste em um conjunto de normas que orienta o comportamento de servidores públicos e cidadãos em diversas esferas do Poder Público, visando garantir que as instituições atinjam suas finalidades institucionais e promovam um ambiente ético na comunidade acadêmica.

No âmbito da UFSC, esse regime é composto por normas que tipificam infrações, estabelecem punições e regulamentam procedimentos, conforme especificado na Resolução n. 17/CUn/1997 da UFSC.

O processo administrativo disciplinar discente (PDD) na UFSC é um instrumento destinado à apuração de responsabilidade decorrente de condutas culposas ou dolosas que resultem em atos contrários à integridade física e moral, ao patrimônio ético, científico, cultural e material, ou que violem os direitos humanos.

A Resolução Normativa no 175/2022/CUn delimita atos racistas e estabelece que o regime disciplinar discente se aplica no âmbito universitário, abrangendo espaços físicos e virtuais onde ocorram atos oficiais ou protagonizados por membros da comunidade universitária. Além disso, o regime disciplinar abrange casos de trote, mesmo que ocorram fora do campus, e é aplicável a estudantes regulares de graduação, pós-graduação e intercâmbio.

Nesse contexto, a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional desenvolveu o Manual de Processo Administrativo Disciplinar de Discente, uma ferramenta destinada a orientar as práticas disciplinares nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC. Enquanto esse guia abrange o regime disciplinar para os estudantes, os servidores públicos federais seguem a legislação específica, com a Corregedoria-Geral exercendo seu papel na UFSC. Enquanto o manual aborda o regime disciplinar para os estudantes, os servidores públicos federais seguem a Lei no 8.112/90, normativas da CGU, com a Corregedoria-Geral desempenhando seu papel na UFSC.

A relação entre a instituição e seus alunos é regulada pelos regimentos gerais, que estabelecem direitos, deveres, proibições e penalidades, sujeitando os estudantes ao poder disciplinar corretivo e sancionatório. O Manual tem como objetivo principal fornecer apoio técnico aos Colegiados de Curso no processamento e julgamento de processos disciplinares, prevenindo cancelamentos administrativos ou judiciais. Elaborado de forma acessível e esclarecedora, o Manual está disponível para consulta no link: Manual de Processo Administrativo Disciplinar Discente – SEAI UFSC.

O processo disciplinar discente, de natureza sumaríssima, não permite a eliminação de etapas procedimentais, nem a redução de princípios constitucionais e do regime jurídico de Direito Público. Os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal garantem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa no processo administrativo. A efetivação de procedimentos disciplinares é, dessa maneira, uma necessidade importante em contextos educacionais, visando à manutenção de um ambiente propício ao aprendizado. Abaixo estão as etapas que devem ser consideradas para assegurar a justiça e a eficácia desses procedimentos:

  1. Identificação da Infração

    1. Identificar a infração cometida pelo discente, garantindo que a evidência seja suficiente e precisa.

    2. O Processo Administrativo Disciplinar Discente (PDD) é acionado mediante o relato de uma infração disciplinar discente, apresentado por qualquer membro da comunidade universitária. Este relato deve conter alegações comprovadas ou passíveis de prova para garantir a eficácia da apuração, proteger a ampla defesa e o contraditório, além de prevenir o uso inadequado desses processos disciplinares. Qualquer servidor(a) da UFSC que tome conhecimento de uma infração disciplinar cometida por estudante é obrigado(a) a encaminhar o relato para apuração, conforme estabelecido pela Lei no 8.112/90. Esse procedimento envolve informar o manifestante sobre a necessidade de registrar a denúncia na Ouvidoria por meio da plataforma Fala.BR ou realizar o registro pessoalmente.

    3. A transparência e responsabilidade na condução do Processo Administrativo Disciplinar Discente são fundamentais para manter a integridade acadêmica, assegurando que a justiça prevaleça e contribuindo para um ambiente educacional ético e respeitoso.

  1. Notificação Formal

    1. Notificar formalmente o estudante sobre a infração cometida.

    2. Fornecer detalhes claros da infração e as provas ou testemunhas, se aplicável.

    3. Indicar as possíveis consequências em caso de comprovação da infração.

    4. Na fase inicial do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PDD), o Coordenador do Curso, atuando como Presidente do Colegiado, é responsável por avaliar a denúncia de infração disciplinar. Ele realiza o juízo de admissibilidade, verificando se há indícios suficientes de autoria e materialidade. Com base nessa análise, o Coordenador decide pela instauração do processo, registrando-o de forma sucinta e sigilosa na Plataforma Solar – Sistema de Processos Administrativos (SPA), utilizando o Grupo de Assunto “Processo” e Assuntos “Processo – Disciplinar Discente”. Essa etapa é essencial para garantir a imparcialidade e a proteção das informações pessoais, sendo conduzida com cuidado e seguindo os procedimentos estabelecidos.

  1. Direito à Defesa

    1. Garantir que o discente tenha o direito de se defender.

    2. Proporcionar um prazo adequado para a preparação da defesa.

    3. Oferecer a oportunidade de apresentar testemunhas, se necessário.

    4. O processo administrativo disciplinar deve observar as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, conforme o art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. Isso implica o direito do acusado ser informado do início do processo, ter livre acesso aos autos, ser notificado sobre a realização das provas e a inclusão de documentos, assegurando-lhe a oportunidade de se manifestar. Além disso, o direito à participação na instrução probatória inclui não apenas a apresentação de provas, mas também a fiscalização da produção das provas pela Administração Pública, permitindo a presença do acusado, se necessário, para verificar a correta realização ou técnica empregada.

  1. Avaliação e Decisão

    1. Constituir um comitê ou órgão responsável pela avaliação da infração e defesa apresentada.

    2. Basear a decisão em evidências objetivas e nas políticas institucionais.

    3. Deliberar sobre a gravidade da infração e apropriar a punição de acordo.

    4. Assim, após a apresentação das alegações finais, a Comissão Disciplinar deve analisar os documentos do PDD e elaborar o relatório final, no qual se determina se houve ou não a infração disciplinar, sugerindo, quando necessário, a sanção adequada, proporcional ao grau de culpabilidade do denunciado e à gravidade da infração.

    5. Existem quatro tipos de sanções no regime disciplinar discente da UFSC: advertência, repreensão, suspensão e eliminação (desligamento). Embora o regulamento não detalhe as situações para cada punição, seguindo princípios do Direito Administrativo Sancionador, essas sanções seguem uma ordem crescente de responsabilidade, da advertência à eliminação. A avaliação da gravidade das infrações é deixada aos Colegiados de Curso, considerando critérios como primariedade, intenção, valor dos bens afetados e ações para mitigar danos.

    6. No desenrolar do processo administrativo disciplinar discente, após a instrução, os autos seguem para o Colegiado de Curso, responsável pela decisão sobre a penalidade. Em situações excepcionais com infrações mais graves, como suspensões superiores a 30 dias ou eliminação, o caso é encaminhado ao Reitor. Este nomeará uma comissão para conduzir o processo, e, após a análise da comissão, o Reitor decidirá sobre a aplicação da sanção.

  1. Notificação da Decisão

    1. Comunicar ao estudante a decisão do comitê ou órgão responsável.

  1. Recurso

    1. Oferecer ao estudante a oportunidade de recorrer da decisão, se previsto nas políticas institucionais.

    2. Estabelecer um processo claro para apresentação e consideração de recursos.

  1. Implementação da Punição:

    1. Se a decisão for mantida após o recurso (se houver), implementar a punição de acordo com as políticas institucionais.

    2. Emissão de portaria, definindo a punição e incluindo prazos para cumprimento da mesma, se aplicável.

  1. Acompanhamento e Registro

    1. Realizar acompanhamento regular para garantir o cumprimento da punição.

    2. Encaminhar o processo digital ao DeAE/PRAE para o registro da punição discente.

FLUXO DE PROCESSAMENTO DO PROCESSO DISCENTE DISCIPLINAR

Fonte: Manual de Processo Administrativo Disciplinar de Discente, UFSC (2023)

Trâmites necessários para aplicação de punição discente

Secretaria do curso

Abertura de processo digital de maneira sigilosa para apurar a infração no SPA;

Anexar ao processo:

o Ata da reunião que definiu a aplicação da punição à estudante;

o Memorando solicitando o registro da punição;

o Portaria que determina a punição contendo a ciência do aluno.

Encaminhar SPA para DeAE/PRAE efetuar o registro no CAGR e efetuar os demais trâmites necessários.