Bolsa Permanência MEC

Em atendimento à PORTARIA Nº 13, DE 21 DE JUNHO DE 2023 (DOU), o sistema SISBP está aberto para novas inscrições no período de 3 de junho a 30 de julho de 2023.

Para participar, o que devo fazer?

1 – Primeiramente, preencher o seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência:

http://sisbp.mec.gov.br/

2 – Durante o preenchimento do seu cadastro, o/a discente indígena ou quilombola deverá ler e preencher os campos necessários, além de enviar os seguintes documentos:

Estudantes indígenas:

Estudantes Quilombolas:

Outros Documentos Relacionados:

Portaria 389 MEC 2013 – Criação do Programa Bolsa Permanência

Termo de Adesão UFSC

Já faz parte do programa?

Orientações de como sacar o primeiro benefício

Mais informações:

O que é o Programa de Bolsa Permanência do MEC?

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.

Uma grande vantagem da Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação .

Objetivo do Programa

Seus objetivos são:

I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;

II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;

III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Quem Pode?

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;

III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

IV – ter assinado Termo de Compromisso;

IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

Como Funciona?

A base de funcionamento do Programa de Bolsa Permanência está no cadastro dos beneficiários que é validado pelas instituições federais de ensino superior – IFES. Toda instituição deve manter no sistema de gestão do programa a relação de todos os alunos que cumprem os requisitos mínimos para fazerem jus ao recebimento da Bolsa Permanência. Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.

Antes de esse procedimento se iniciar, é necessário, no entanto, que a IFES assine um Termo de Adesão ao Programa de Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Esse passo é importante porque o Programa de Bolsa Permanência pressupõe que as IFES se responsabilizem pela veracidade das informações repassadas ao Ministério da Educação. Além disso, como o Programa estipula obrigações e responsabilidades à IFES, é importante que elas assinem um Termo de Adesão, concordando com as normas ali presentes. Por exemplo, a IFES obriga-se, entre outras, a designar um pró- -reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.

Em seguida, a IFES fará ampla divulgação interna de que é participante do Programa de Bolsa Permanência do Governo Federal e mobilizará os alunos interessados a preencherem seus respectivos cadastros com informações sobre seu perfil socioeconômico e acadêmico. Todas as informações preenchidas pelos estudantes deverão ser verificadas e comprovadas pela instituição de ensino superior, que se responsabiliza, juntamente com os alunos, pela veracidade dos dados registrados bem como pelo arquivamento dos documentos comprobatórios. Na sequência, a IFES fará a verificação e a homologação dos documentos apresentados pelos estudantes e enviará,
mensalmente ao MEC, a relação dos estudantes que fazem jus ao recebimento das bolsas. Todo o processo é informatizado, sem grandes burocracias.

Para mais informações, acesse: http://portal.mec.gov.br/programa-bolsa-permanencia