Representação Discente
A representação estudantil tem por objetivo promover a cooperação da Comunidade Acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-partidárias.
De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, o corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como das Unidades e Subunidades Universitárias.
Cabe ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) indicar os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Centrais, e ao Centro Acadêmico (CA), os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Setoriais.
O mandato dos representantes discentes é de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Requisitos para ser representante discente:
- Acadêmico regularmente matriculado e cursando o período letivo;
- Não possuir a vedação do art. 160 do Regimento Geral;
- Não ser formando no respectivo semestre;
- Não possuir punição no histórico.
Procedimentos para registro dos representantes discentes da Graduação
Etapa |
Responsável |
1º Indicação da chapa (titular e suplente) pelo DCE / CA junto à Secretaria e encaminhamento ao DeAE / PRAE, via SPA, com os respectivos anexos;
Órgãos Deliberativos Centrais: o DCE deve realizar a indicação por meio de ofício entregue à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (Sala dos Conselhos), o qual encaminha ao DeAE. Órgãos Deliberativos Setoriais: o Centro Acadêmico deve realizar a indicação através de ofício entregue juntamente com a ata de posse à Secretaria do respectivo curso/departamento, o qual encaminha ao DeAE. |
Unidade de origem |
2º Análise e registro acadêmico pelo DeAE / PRAE; | DeAE |
3º Homologação, pelo Pró-Reitor da PRAE, dos representantes indicados; | PRAE |
4º Emissão de Portaria pela Direção da Unidade de Ensino / Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (Sala dos Conselhos).
Após a expedição da Portaria, compete à direção da referida instância dar publicidade ao documento e ciência ao Centro Acadêmico / DCE. |
Direção da unidade de origem / Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais |
Anexos à Solicitação digital (SPA): devem constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos contendo o nome, matrícula e a função a ser exercida disposta nos respectivos pares (titular e suplente):
- Ofício do DCE / CA
- Ata de posse DCE / CA
- Memorando da Secretaria / Sala de Conselhos.
Procedimentos para registro dos representantes discentes da Pós-Graduação
O registro deve ser realizado diretamente pelo respectivo Programa, podendo ser consultada a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), conforme MEM C nº 04/2017/PRAE.
Legislação pertinente
- Graduação: Resolução 017/CUn/97
- Pós-graduação: Resolução 95/CUn/2017
Para verificar quem são os atuais representantes discentes, clique aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE / PRAE).
Localização: Final do corredor térreo da Reitoria I Contato: deae@contato.ufsc.br | (48) 3721-9281 Horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h |