Representação Discente

A representação estudantil terá por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da instituição, atuando em defesa dos interesses estudantis. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 130/2019/CUn)

De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, o corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados da Administração Superior da Universidade, bem como das Unidades e Subunidades Universitárias.

Cabe ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) indicar os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Centrais, e aos Centro Acadêmicos (CAs), os representantes estudantis nos Órgãos Deliberativos Setoriais.

O mandato dos representantes discentes é de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

⇒ Requisitos para ser representante discente:

Art. 155 do Regimento Geral da UFSC:

Os candidatos aos cargos dos órgãos de representação estudantil somente terão seus registros deferidos, bem como os representantes estudantis suas designações efetivadas, se preencherem o seguinte requisito:

I – estar cursando o período letivo.

§ 1.º O não preenchimento do requisito, a qualquer tempo, implicará a perda do mandato.

⇒ Procedimentos para registro dos representantes discentes da Graduação

Etapa

Responsável

  Indicação da chapa (titular e suplente) pelo DCE/CA junto à Secretaria e encaminhamento ao DeAE/PRAE, via Solicitação Digital no SPA, com os respectivos anexos;

Órgãos Deliberativos Centrais: o DCE deve realizar a indicação por meio de ofício entregue à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (Sala dos Conselhos), a qual encaminha ao DeAE.

Órgãos Deliberativos Setoriais: o Centro Acadêmico deve realizar a indicação por meio de ofício entregue juntamente com à ata de posse à Secretaria do respectivo curso/departamento, a qual encaminha ao DeAE.

Unidade de origem
Análise e registro acadêmico pelo DeAE/PRAE; DeAE
Homologação, pelo Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis, dos representantes indicados; DeAE
Emissão de Portaria pela Direção da Unidade de Ensino/Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (Sala dos Conselhos).

Após a expedição da Portaria, compete à Direção da referida instância dar publicidade ao documento e ciência ao Centro Acadêmico/DCE.

Direção da unidade de origem/Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais

Anexos à Solicitação digital (SPA): devem constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos contendo o nome, matrícula e a função a ser exercida disposta nos respectivos pares (titular e suplente):

  1. Ofício do DCE/CA
  2. Ata de posse DCE/CA
  3. Memorando da Secretaria/Sala de Conselhos.

 

⇒ Composição da representação discente nos órgãos colegiados:

Conselho Universitário

Art. 16 do Estatuto da UFSC:

XII – de membros do corpo discente da UFSC em quantidade igual a um sexto do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (em quantidade igual a três quartos das representações) e pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (em quantidade igual a um quarto das representações), para um mandato de um ano, sendo permitida uma recondução. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 129/2019/CUn)

Conselho de Curadores

Art. 26 do Estatuto da UFSC:

IV – 2 (dois) representantes do corpo discente, um de graduação e um de pós-graduação, indicados pelas respectivas entidades estudantis, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; (Redação dada pela Resolução Normativa nº 96/2017/CUn)

Conselho de Unidade

Art. 45 do Estatuto da UFSC:

VI – de representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de um quinto dos membros não discentes deste Conselho, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Colegiado do Curso

Art. 4º da Resolução 017/CUn/1997:

IV – representantes do corpo discente na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco.

 Colegiado do Departamento

Art. 47 do Estatuto da UFSC:

  • 3º A representação estudantil no Departamento será determinada pelo Regimento da Unidade.

 

Procedimentos para registro dos representantes discentes da Pós-Graduação

O registro deve ser realizado diretamente pelo respectivo Programa, podendo ser consultada a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), conforme MEM C nº 04/2017/PRAE.

 

Legislação pertinente

  1. Graduação: Resolução 017/CUn/97  /  Regimento Geral da UFSC
  2. Pós-graduação: Resolução 95/CUn/2017

 

Para verificar quem são os atuais representantes discentes, clique aqui.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE / PRAE).

Localização: Final do corredor térreo da Reitoria I
Contato: deae@contato.ufsc.br | (48) 3721-9281
Horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h