Para orientações mais específicas ou atendimento com profissionais da equipe de Assistência Estudantil, entre em contato com o e-mail da Assistência Estudantil do seu campus”.
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, resolve constituir e estabelecer normas para a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em virtude da dissolução do Conselho de Moradia em função do término do seu mandato e da impossibilidade de nova designação, bem como dos efeitos da Resolução nº 140/CUn, de 21 de julho de 2020.
A PRAE informa o o deferimento da prorrogação da vigência do Edital nº 18/2019/PRAE, relativo ao Programa Auxílio-Moradia, de 31/07/2020 para 31/12/2020 dos estudantes abaixo relacionados após a verificação documental de acordo com o que preconiza a Portaria nº 09/2020/PRAE.
Em consonância com o disposto nos Art. 3º e 4º da Portaria 369/2020/GR, a entrega dos equipamentos ficará a cargo de cada unidade administrativa e acadêmica. Desta forma, orientamos aos alunos beneficiados que aguardem as instruções das respectivas unidades com as quais mantenham vínculo ou mesmo contatá-las por email.
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, comunica o estabelecimento de normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro/2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, informa a publicação do Edital 13 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo.
**COMUNICADO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÕES**
Considerando a relevância do Apoio e que a inscrição nesse ciclo possui caráter contínuo, a PRAE decide por prorrogar o prazo de inscrição deste Edital,estipulado no Art. 4º; sendo o novo período de 17/08/2020 a 20/08/2020.
Para inscrever-se, o estudante deve solicitar, por meio do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba“Benefícios”, “Apoio Emergencial”.
Informamos que para a continuidade do recebimento do Apoio Emergencial e Temporário de acesso à internet, o/a estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, conforme Portaria 12/2020/PRAE, via Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.
A PRAE e SAAD comunicam a concessão de auxílio emergencial e excepcional de permanência a estudantes indígenas e quilombolas ingressantes em 2020-1 em cursos de graduação da UFSC, considerando (i) a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1; (ii) a demanda emergencial de recursos para a subsistência desses estudantes; e (iii) a falta de abertura de inscrições e indefinição para o programa Bolsa Permanência MEC (Portaria nº 389/2013, de 9 de maio de 2013) até o presente momento.
Em caso de dúvida sobre Cadastro Socioeconômico, Bolsa Estudantil, Auxílio Moradia e Demais Auxílios, favor contactar:
Portal de Atendimento Institucional (PAI), http://atendimento.ufsc.br/ >> PRAE >> COAES.