Viagens de Estudo

(PROGRAMA SUSPENSO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO – EM TRÂMITES DE REGULARIZAÇÃO)

O Programa Viagem de Estudos, normatizado pela Resolução Normativa nº 057/CUn/2015,  é destinado a atender as demandas dos professores compreendendo as modalidades “Aulas de campo” e “Visitas técnicas”. A PRAE é responsável por atender, exclusivamente, as questões referentes às visitas técnicas. Essas são entendidas como atividades complementares extra-Universidade, relacionadas com a formação acadêmica do corpo discente, cujo fim é proporcionar experiências de aprendizagem que visem ao enriquecimento dos conteúdos disciplinares ministrados.

As viagens de estudo devem estar previstas no Plano de Ensino da disciplina e seus pedidos devem ser formalizados conforme procedimentos estabelecidos pelo DeAE, por meio de “Formulário” próprio. Após sua realização, o requerente deve encaminhar “Relatório e Avaliação de Viagem” ao DeAE. Os links para os documentos mencionados estão temporariamente indisponíveis devido à suspensão do programa.

É obrigatória a participação do Professor responsável pela programação da visita técnica, científica ou cultural. Havendo impedimento, por motivo de força maior, o professor responsável poderá ser substituído por outro professor, desde que seja comunicado ao DeAE com antecedência.

A análise do pedido pelo DeAE terá como referencial a observância dos objetivos da viagem, o montante dos custos correspondentes e a disponibilidade operacional para este fim. Inicialmente serão analisadas as propostas que:

  • Estejam de acordo com a definição estabelecida no Art. 2º da Resolução;
  • Forem encaminhadas e confirmadas ao DeAE nos prazos previstos nos Artigos 3º e 8º da Resolução.

Não terão prioridade na análise as propostas encaminhadas antes do prazo determinado pelo DeAE. Não existindo disponibilidade de atendimento a todos os pedidos analisados, terão prioridade as viagens de estudo:

  • Dos cursos de graduação;
  • Que oportunizem a realização de aulas práticas;
  • Que demandem menor tempo ou percurso, a fim de oportunizar maior número de viagens;
  • Que permitam a participação de maior número de alunos;
  • De menor custo para a UFSC.

As demais informações relacionadas ao programa, encontram-se na Resolução supracitada.

O setor responsável pelas visitas técnicas, científicas ou culturais é o Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (48) 3721-9494 ou pelo endereço eletrônico deae@contato.ufsc.br

Formulário de Recurso: Formulário de Recurso (link indisponível devido à suspensão do programa)