Edital 3/2022/PRAE – PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

31/03/2022 18:10

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estabelece as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

Segue publicação: Edital 03 2022 PRAE – Unico dos Programas Assistenciais

  • ERRATA

Onde Lê-se:

Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).

Leia-se:

Art. 53 Constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

Onde lê-se:

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Leia-se:

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados nos incisos ii e iii do Art. 5º deste Edital e estudantes com Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

Edital Retificação 6 2022 PRAE – Edital 3 – Único dos Programas Assistenciais