PORTARIA Nº 17/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

23/10/2023 17:35

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:

PORTARIA Nº 17/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023: Estabelecer o processo de renovação do cadastro PRAE por amostragem por meio do Departamento de Permanência Estudantil tendo em vista o prazo de validade do cadastro PRAE de 05 (cinco) anos.