(Texto do extraído do edital: https://arquivos.ufsc.br/f/8f538aff63064098ab73/)
A PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento à Lei 14.914 de 16 de Julho de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer as normas do PROGRAMA ALOJAMENTO ESTUDANTIL INDÍGENA situado no campus Florianópolis.
OBJETIVO:
Art.2º Constitui-se objetivo do Alojamento Estudantil Indígena acomodar estudantes indígenas, regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação (exceto da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica) e programas presenciais de pós-graduação, que passaram pela banca de validação étnica, de modo a:
I. Garantir a permanência de estudantes indígenas em espaço adequado e assegurando a dignidade, com vistas à conclusão do seu curso;
II. Proporcionar aos seus moradores um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante os cursos de graduação e pós-graduação, um ambiente sadio e adequado ao estudo; III. Respeitar o espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;
IV. Proporcionar gratuidade plena.
PÚBLICO:
Art.3º Estudante Indígena, regularmente matriculado(a) em curso presencial de graduação da UFSC (exceto da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica) e programa presencial de pós-graduação que passaram pela banca de validação étnica.
§ 1° Estudante Indígena que ingressar na UFSC pela ampla concorrência, e que não tiver o documento de validação do pertencimento étnico racial apresentado no Cadastro PRAE, deverá solicitar à PROAFE a referida validação de seu pertencimento e apresentálo quando de sua candidatura a este edital;
§ 2º Este edital destina-se única e exclusivamente a estudante do Campus Florianópolis/UFSC;
§ 3º Para as vagas reservadas a graduação, será atendido(a), em caráter prioritário, estudante em primeira graduação em relação ao(a) já graduado(a).
VAGAS:
Art.4º São disponibilizadas, para imediata ocupação, um total de 04 (quatro) vagas no programa Alojamento Estudantil Indígena, distribuídas da seguinte maneira:
a) 02 (duas) vagas femininas para estudantes de graduação;
b) 01 (uma) vaga masculina para estudante de graduação;
c) 01 (uma) vaga, independente de gênero, para estudante de pós-graduação.
Art.5º Na data da publicação deste edital, não há disponibilidade de quartos exclusivos de famíllia. Portanto, as vagas publicadas neste edital não se estendem aos filhos(as) dos(as) estudantes selecionados.
Parágrafo único: Não é permitida a residência de dependentes em quartos compartilhadas com mais de 01 (um) estudante.
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
Art.6º Constituem-se critérios de inscrição no Programa Alojamento Estudantil Indígena:
a) Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso presencial na UFSC;
b) Para estudantes de graduação, é necessário ter o Cadastro PRAE válido;
c) Para estudantes de Pós-graduação, é necessário apresentar atestado de matrícula regular em seu curso presencial;
d) Estar com os dados atualizados no CAGR ou CAPG, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.
INSCRIÇÃO:
Art.7º O período para realizar a inscrição é de 13/10/2025 a 23/10/2025.
Art.8º A candidatura para estudante da graduação ao Alojamento Estudantil Indígena deverá ser feita por meio do Cadastro PRAE online, endereço Eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios” > “Moradia Estudantil Indigena” > “Inscrição”.
Art.9º A candidatura para estudante da Pós-graduação ao Alojamento Estudantil Indígena deverá ser feita por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > Serviço: “Outro” >,“Inscrição manual “Alojamento Indígena””, anexar o comprovante de matrícula.
Art.10º Não serão aceitas inscrição por outro meio.
DA SELEÇÃO:
Art.11 Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos(as), terá prioridade na seleção na seguinte ordem:
I. Estudante mãe;
I. Estudante Pessoa com Deficiência (PcD);
III. Estudante em primeira graduação para candidato(a) nas vagas de graduação;
IV. Menor tempo para integralização do curso de graduação/pós-graduação;
Parágrafo único: Visando oportunizar o acesso a estudantes em diferentes etapas de seus cursos, a seleção de graduandos buscará atender ao(a) estudante calouro(a) (com ingresso no semestre 2025.2) e veteranos (com ingresso em 2025.1 ou anterior).
Art.12 O(A) estudante contemplado(a) com a vaga disponibilizada por este edital deverá se apresentar na PRAE para recepção presencial com a Direção do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil, a fim de confirmação de ocupação da vaga, em data e hora a ser publicada na divulgação do resultado.
Art.13 O(A) estudante que não se apresentar para a recepção presencial e não apresentar justificativa até a data do encontro estará eliminado(a) deste processo de seleção, sendo a vaga automaticamente designada para o próximo estudante, segundo a ordem de classificação.
Art.14 O(A) estudante selecionado(a) para o Programa Alojamento Estudantil Indígena e que já recebe o Auxílio-Moradia ou regular na Moradia Estudantil, deverá optar por um dos dois Programas. Para isto, o(a) estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da seleção.
Parágrafo Único: Estudante que já usufruir do Auxílio-Moradia ou possuir vaga regular na Moradia Estudantil, somente poderá ingressar no Programa Alojamento Estudantil Indígena após formalizar a opção pelo referido programa.
CONDICIONALIDADES:
Art.15 O(A) estudante que ocupar vaga no Alojamento Estudantil Indígena da UFSC está sujeito(a) ao que dispõe o Regimento Interno do Programa Alojamento Estudantil Indígena e também às normativas estabelecidas pela PRAE.
DO RESULTADO:
Art.16 A divulgação do resultado se dará por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 24/10/2025.
Art.17 Após a divulgação do Edital de Resultados, caso tenha candidato(a) não selecionado(a), será constituída a lista de espera com vista ao preenchimento de eventuais vagas abertas, até o último dia letivo do semestre de 2025.2.
RECURSO:
Art. 18 O(A) candidato/a que desejar interpor recurso disporá do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à data de divulgação do Edital de Resultados.
Art.19 Para interposição do recurso o/a estudante deverá executar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > “Outro” > Tipo: “Recurso – Alojamento Indígena”.
b) Ler e aceitar o termo de ciência;
c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
d) Clicar em “Enviar”. Art.20 A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente, cadastrado no CAGR ou CAPG, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do recurso;
Art.21 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
Art.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE.