Portaria Nº 19/PRAE/2025 – Auxilio Deslocamento RU jan fev 2026

26/11/2025 16:48

Estabelece as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.

Portaria Nº 19/PRAE/2025 – Auxilio Deslocamento RU jan fev 2026

Portaria nº18/PRAE/2025 – Renovação do cadastro PRAE por amostragem

30/10/2025 17:26

OBJETIVO GERAL
Seguindo a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, a PRAE estabelece o processo de renovação do cadastro PRAE por amostragem, tendo em vista o prazo de validade do cadastro PRAE de 05 (cinco) anos.
Para a amostra representativa de renovação dos cadastros serão considerados, dos cinco campi, o modelo de amostragem proporcional. Essa técnica garante que todos os campi sejam representados na amostra de acordo com a proporção de 11% do total de estudantes que possuem cadastro PRAE com situação “Análise concluída” ou “Validação de renda deferida“, que sejam participantes dos programas da Assistência Estudantil.

Para dar vazão a este levantamento, a PRAE, através do Departamento de Permanência Estudantil (DPE), realizará a seleção com base nos critérios:

  • Estudantes não indígenas e quilombolas;
  • Estudantes com Cadastro PRAE realizado entre 2019 e 2024, que não tenham formatura prevista para o semestre 2025.2;
  • Estudantes sem referência de profissional (origem “Validação de Renda” ou “sem profissional atualmente no cadastro”) em prioridade;
  • Estudantes contemplados com Bolsa Estudantil e/ou Auxílio-Moradia ou residentes em Moradia Estudantil.

 

ORIENTAÇÕES
Caso você esteja na listagem de estudantes selecionado/a para a amostragem, é importante saber:

  • Seu cadastro PRAE passará a ter a validade até 28 de novembro de 2025 e seu status será alterado para “Cadastro Emergencial Deferido”, ou seja, para regularizar a situação, deverá providenciar o agendamento da entrevista na Divisão de Serviço Social por meio do link https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/, ou conforme orientações específicas a serem definidas para os demais campi;
  • Os documentos para a renovação são referentes aos três meses anteriores à data da entrevista, conforme previsto no Edital nº 01/2025/PRAE, de 13 de fevereiro de 2025.

 

FIQUE ATENTA/O!

  • Além da listagem publicada, estudantes selecionadas/os serão comunicadas/os pelo e-mail informado no Cadastro PRAE, a partir de 30 de outubro de 2025;
  • No campus Florianópolis, as agendas de atendimento serão liberadas toda sexta-feira às 19h.

Em caso de dúvidas, procure o setor de Assistência Estudantil do seu Campus ou entre em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI).

 

Leia a portaria na íntegra em: https://arquivos.ufsc.br/f/243c817a56e14d068f8f/.

PORTARIA Nº 17/PRAE/2025 – Auxílio Deslocamento

15/10/2025 12:33

A PRAE estabelece as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.

PORTARIA Nº 17/PRAE/2025 – Auxilio Deslocamento

Confira o edital Nº 24/2025/PRAE: PROGRAMA ALOJAMENTO ESTUDANTIL INDÍGENA

14/10/2025 15:41

(Texto do extraído do edital: https://arquivos.ufsc.br/f/8f538aff63064098ab73/)

A PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento à Lei 14.914 de 16 de Julho de 2024;

RESOLVE:
Art.1º Estabelecer as normas do PROGRAMA ALOJAMENTO ESTUDANTIL INDÍGENA situado no campus Florianópolis.

OBJETIVO:
Art.2º Constitui-se objetivo do Alojamento Estudantil Indígena acomodar estudantes indígenas, regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação (exceto da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica) e programas presenciais de pós-graduação, que passaram pela banca de validação étnica, de modo a:
I. Garantir a permanência de estudantes indígenas em espaço adequado e assegurando a dignidade, com vistas à conclusão do seu curso;
II. Proporcionar aos seus moradores um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante os cursos de graduação e pós-graduação, um ambiente sadio e adequado ao estudo; III. Respeitar o espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;
IV. Proporcionar gratuidade plena.

PÚBLICO:
Art.3º Estudante Indígena, regularmente matriculado(a) em curso presencial de graduação da UFSC (exceto da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica) e programa presencial de pós-graduação que passaram pela banca de validação étnica.
§ 1° Estudante Indígena que ingressar na UFSC pela ampla concorrência, e que não tiver o documento de validação do pertencimento étnico racial apresentado no Cadastro PRAE, deverá solicitar à PROAFE a referida validação de seu pertencimento e apresentálo quando de sua candidatura a este edital;
§ 2º Este edital destina-se única e exclusivamente a estudante do Campus Florianópolis/UFSC;
§ 3º Para as vagas reservadas a graduação, será atendido(a), em caráter prioritário, estudante em primeira graduação em relação ao(a) já graduado(a).

VAGAS:
Art.4º São disponibilizadas, para imediata ocupação, um total de 04 (quatro) vagas no programa Alojamento Estudantil Indígena, distribuídas da seguinte maneira:
a) 02 (duas) vagas femininas para estudantes de graduação;
b) 01 (uma) vaga masculina para estudante de graduação;
c) 01 (uma) vaga, independente de gênero, para estudante de pós-graduação.

Art.5º Na data da publicação deste edital, não há disponibilidade de quartos exclusivos de famíllia. Portanto, as vagas publicadas neste edital não se estendem aos filhos(as) dos(as) estudantes selecionados.
Parágrafo único: Não é permitida a residência de dependentes em quartos compartilhadas com mais de 01 (um) estudante.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
Art.6º Constituem-se critérios de inscrição no Programa Alojamento Estudantil Indígena:
a) Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso presencial na UFSC;
b) Para estudantes de graduação, é necessário ter o Cadastro PRAE válido;
c)  Para estudantes de Pós-graduação, é necessário apresentar atestado de matrícula regular em seu curso presencial;
d) Estar com os dados atualizados no CAGR ou CAPG, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

INSCRIÇÃO:
Art.7º O período para realizar a inscrição é de 13/10/2025 a 23/10/2025.

Art.8º A candidatura para estudante da graduação ao Alojamento Estudantil Indígena deverá ser feita por meio do Cadastro PRAE online, endereço Eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios” > “Moradia Estudantil Indigena” > “Inscrição”.

Art.9º A candidatura para estudante da Pós-graduação ao Alojamento Estudantil Indígena deverá ser feita por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > Serviço: “Outro” >,“Inscrição manual “Alojamento Indígena””, anexar o comprovante de matrícula.

Art.10º Não serão aceitas inscrição por outro meio.

DA SELEÇÃO:
Art.11 Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos(as), terá prioridade na seleção na seguinte ordem:
I. Estudante mãe;
I. Estudante Pessoa com Deficiência (PcD);
III. Estudante em primeira graduação para candidato(a) nas vagas de graduação;
IV. Menor tempo para integralização do curso de graduação/pós-graduação;
Parágrafo único: Visando oportunizar o acesso a estudantes em diferentes etapas de seus cursos, a seleção de graduandos buscará atender ao(a) estudante calouro(a) (com ingresso no semestre 2025.2) e veteranos (com ingresso em 2025.1 ou anterior).

Art.12 O(A) estudante contemplado(a) com a vaga disponibilizada por este edital deverá se apresentar na PRAE para recepção presencial com a Direção do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil, a fim de confirmação de ocupação da vaga, em data e hora a ser publicada na divulgação do resultado.

Art.13 O(A) estudante que não se apresentar para a recepção presencial e não apresentar justificativa até a data do encontro estará eliminado(a) deste processo de seleção, sendo a vaga automaticamente designada para o próximo estudante, segundo a ordem de classificação.

Art.14 O(A) estudante selecionado(a) para o Programa Alojamento Estudantil Indígena e que já recebe o Auxílio-Moradia ou regular na Moradia Estudantil, deverá optar por um dos dois Programas. Para isto, o(a) estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da seleção.
Parágrafo Único: Estudante que já usufruir do Auxílio-Moradia ou possuir vaga regular na Moradia Estudantil, somente poderá ingressar no Programa Alojamento Estudantil Indígena após formalizar a opção pelo referido programa.

CONDICIONALIDADES:
Art.15 O(A) estudante que ocupar vaga no Alojamento Estudantil Indígena da UFSC está sujeito(a) ao que dispõe o Regimento Interno do Programa Alojamento Estudantil Indígena e também às normativas estabelecidas pela PRAE.

DO RESULTADO:
Art.16 A divulgação do resultado se dará por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 24/10/2025.

Art.17 Após a divulgação do Edital de Resultados, caso tenha candidato(a) não selecionado(a), será constituída a lista de espera com vista ao preenchimento de eventuais vagas abertas, até o último dia letivo do semestre de 2025.2.

RECURSO:

Art. 18 O(A) candidato/a que desejar interpor recurso disporá do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à data de divulgação do Edital de Resultados.

Art.19 Para interposição do recurso o/a estudante deverá executar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > “Outro” > Tipo: “Recurso – Alojamento Indígena”.
b) Ler e aceitar o termo de ciência;
c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
d) Clicar em “Enviar”. Art.20 A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente, cadastrado no CAGR ou CAPG, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do recurso;

Art.21 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE.