PRAE esclarece medidas de regularização e de gestão da Moradia e bolsas estudantis

28/08/2026 20:40

A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) esclarece as medidas adotadas na Moradia Estudantil da UFSC. Elas decorrem de um diagnóstico administrativo sobre a ocupação de vagas, a permanência de estudantes e o controle de acesso e de visitas. São ações dirigidas à recuperação da política pública que a Moradia representa.

A Moradia Estudantil possui 156 vagas. Dessas, 123 estão ocupadas e apenas 5 (cinco) estão efetivamente livres para nova ocupação imediata. As demais estão bloqueadas por necessidade de manutenção e de condições de uso, ou retidas em razão de moradores em situação irregular (pessoas que perderam o vínculo com a Universidade por conclusão do curso de graduação ou que permanecem nas dependências sem terem passado pelos editais de admissão, condições estas de descumprimento do Regimento da própria Moradia). Isso representa hoje, 18% da capacidade total das instalações.

Visitas e hospedagens continuam permitidas. Nada foi proibido. O diagnóstico demonstrou que o controle de visitas não vinha sendo cumprido. Entre maio de 2024 e agosto de 2026 foram registradas 588 autorizações de visitas, 265 visitantes distintos e 6.971 dias de permanência acumulada. Do total das autorizações registradas mais de um terço delas dizem respeito a renovações.

Nesse período:
– 95 visitantes mantiveram vínculo com a Moradia por mais de 30 dias entre a primeira e a última autorização;
– 57 visitantes ultrapassaram o limite de 30 dias de permanência somada. Destes, pouco mais de um quinto do total, respondem sozinhos por 4.178 dias, ou seja, 60% de toda a permanência registrada;
– 35 visitantes se caracterizam como permanência recorrente e prolongada, a figura do “visitante morador”, 15 deles com vínculo superior a um ano.

O controle de visitantes foi aprimorado, as visitas passaram a ser registradas por formulário digital, com identificação do visitante por documento com foto na portaria, controle de entrada e de saída e contagem da permanência por morador e por CPF. A Direção tem identificado, ainda, permanências noturnas sem o correspondente registro de pernoite: cada ocorrência é formalizada por termo próprio e notificada ao morador responsável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Moradia é um espaço coletivo. Os quartos são compartilhados por dois estudantes e os demais espaços são de uso comum. A permanência prolongada de uma terceira pessoa afeta quem divide aquele quarto e precisa de condições de estudo, descanso, privacidade e convivência. Hospedar sem limite não é um direito do morador: é uma vantagem concedida a quem não passou pelo processo seletivo. É dever da Direção cuidar de todos os estudantes, de forma isonômica.

Uma vaga ocupada irregularmente deixa de estar disponível para outro estudante que atende aos critérios da política de permanência e dela necessita. Registrar quem entra e acompanhar a permanência são condições para que a Universidade garanta segurança, organização e isonomia. O controle não tem por finalidade a vida privada dos estudantes, mas os direitos de quem quer estudar e se formar. A PRAE reafirma que constrangimento, ameaça ou retaliação contra estudantes, seja qual for a posição que defendam, é inaceitável e será encaminhada às instâncias competentes sempre que chegar formalmente ao conhecimento da Administração.

A PRAE afirma ainda, que não houve corte nem redução de bolsas da assistência estudantil. Os dados são públicos e podem ser conferidos no Observatório de Inteligência da UFSC. Em 2025-1 foram ofertadas 1.643 bolsas; em 2026-1, 1.568. Para 2026-2, a PRAE está ofertando 1.645 bolsas — 1.535 concedidas em julho de 2026 e 110 novas pelo Edital nº 12/2026/PRAE. São mais bolsas do que em 2026-1 e do que em 2025-1.

A gestão está recuperando mecanismos de controle que são de sua obrigação legal. O objetivo da PRAE e da Diretoria de Gestão das Moradias Estudantis não é reduzir direitos: é devolver à Moradia a capacidade de atender aquilo para o qual ela foi criada. Quem já está na Moradia tem direito a um ambiente adequado para estudar e viver e quem precisa ingressar tem direito de pleitear uma vaga pelos critérios institucionais.

Exigir o cumprimento das regras é proteger a própria política de permanência estudantil. A vaga na Moradia é um meio para a formação, não um fim em si mesmo e existe para que estudantes em situação de vulnerabilidade possam permanecer na Universidade, estudar e concluir a sua formação. É com esse compromisso que a PRAE conduz o processo de regularização: com critérios objetivos, dados rastreáveis, respeito aos direitos e diálogo permanente com os estudantes e as suas instâncias de representação.

Portaria Nº 27/PRAE/2026 – Portaria de Seleção Bolsa MEC Agosto de 2026

27/08/2026 13:08

Considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ), torna público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em AGOSTO de 2026.

Portaria Nº 27/PRAE/2026 – Portaria de Seleção Bolsa MEC Agosto de 2026

Portaria Nº 21 – Auxilio Deslocamento Trindade para CCA e Portaria Nº 22 – Auxilio Alimentação Medicina – 2026.2

14/08/2026 07:08

Portaria Nº 21 – Auxilio Deslocamento Trindade para CCA
Estabelece as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.

Portaria Nº 21/2026/PRAE – Auxilio Deslocamento Trindade para CCA – 2026.2

 

Portaria Nº 22 – Auxilio Alimentação Medicina
Estabelece as normas para a concessão de Auxílio Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.

Portaria Nº 22/2026/PRAE – Auxilio Alimentação Medicina – 2026.2

Cuidoteca está com inscrições abertas para filhos de estudantes e servidores da UFSC

13/08/2026 10:42

O projeto Cuidoteca da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com vagas abertas, com o objetivo de ofertar cuidado noturno a crianças de três anos e seis meses a dez anos de idade, com ou sem deficiência, filhos e filhas de estudantes, técnicas(os) administrativas(os), docentes e trabalhadoras(es) terceirizadas(os) da Universidade. A Cuidoteca funciona no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 18h20 às 22h.

São ofertadas até 40 vagas, destinadas prioritariamente a crianças cujos responsáveis  sejam estudantes regularmente matriculadas(os) na UFSC e  possuam atividades acadêmicas no período noturno, incluindo graduação, pós-graduação, estágio, pesquisa ou extensão, bem como servidoras(es) e demais trabalhadoras(es) que exerçam atividades laborais no período noturno na UFSC.

Não sendo preenchidas integralmente as vagas por responsáveis com atividades acadêmicas ou laborais noturnas, poderão ser contempladas crianças cujos  responsáveis possuam vínculo ativo com a UFSC, incluindo servidoras(es), trabalhadoras(es) terceirizadas(os), estudantes e demais profissionais com vínculo institucional ativo junto à UFSC. As inscrições são gratuitas e estão abertas em fluxo contínuo.

Faça aqui a inscrição com o ID UFSC.

Mais informações no Edital nº 03/2026 e no site da Cuidoteca.