Comunicado – Problema Técnico na Informática

23/02/2016 09:07

Atenção Estudantes,

Informamos que tivemos um problema técnico de informática e alguns e-mails foram enviados indevidamente, citando o bloqueio do Cadastro Socioeconômico do estudante por problemas na matrícula.

Se seu Cadastro Socioeconômico on-line está com o status “Análise Concluída” dentro da validade, e sua matrícula está regular no CAGR, por favor, desconsidere este e-mail.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Assistência Estudantil

Nota de Esclarecimento sobre ação na Moradia Estudantil

18/02/2016 12:49

A Justiça Federal deferiu liminar, em 8 de janeiro de 2016, a qual autoriza a reintegração de posse do Módulo III da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), apropriado irregularmente em julho de 2015 por uma aluna que exigia a permanência no local.

A Polícia Federal (PF) cumpriu o mandado na manhã de quinta-feira, 18 de fevereiro, depois de findo o prazo de 15 dias estabelecido pela Justiça para que os estudantes desocupassem o imóvel voluntariamente.

A estudante – que foi residente da Moradia Estudantil de 18 de novembro de 2008 a 5 de março de 2015 – optou espontaneamente pela saída da casa. Ela passou a ocupar um dos cômodos do Módulo III, sem seguir a tramitação legal, e, a partir da sua entrada irregular, um movimento de ocupação se configurou.

Todas as tentativas de regularização empreendidas por meio de notificações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), notificações extrajudiciais da Procuradoria Federal junto à UFSC, atendimentos individuais das pró-reitoras, respostas por correio eletrônico e requerimentos gerais protocolados na Prae não obtiveram sucesso. Ao contrário, o grupo passou a exigir que sua permanência fosse formalizada, algo que vai de encontro a todas as normas e editais vigentes na instituição e que estão em consonância com o decreto 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Esgotadas as possibilidades administrativas de resolver o impasse, não restou alternativa à Prae que não o encaminhamento ao Gabinete da Reitoria, o qual, por sua vez, despachou o expediente à Procuradoria Federal junto à UFSC, buscando medidas judiciais, as quais resultaram na desocupação ocorrida na quinta-feira, 18.

A ação foi necessária para que o espaço seja utilizado no acolhimento a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas do Programa de Apoio Emergencial de Permanência (Paep), criado em 2014. Ressalte-se que todas as vagas na Moradia Estudantil são destinadas a alunos regularmente matriculados na instituição e em consonância com procedimentos e normas institucionais que visam garantir a isonomia do atendimento às demandas estudantis.

O Módulo III apresenta capacidade de alojar, com segurança hídrica e sanitária, até 35 pessoas. Do número total de vagas, dez são destinadas ao Paep. As demais estão reservadas a estudantes da Licenciatura em Educação do Campo – curso de graduação regular da UFSC e que funciona em regime de alternância – e a alunos vinculados à UFSC em outros campi e que desenvolvem atividades acadêmicas em Florianópolis.

A Administração Central da UFSC tem se empenhado em ampliar os benefícios estudantis e os programas de assistência na Universidade (Bolsa Estudantil, Auxílio-Moradia, Isenção no Restaurante Universitário), conforme pode ser observado nas tabelas abaixo. Apesar disso, sabe-se que há mais demanda do que capacidade de atendimento, em virtude de limitações orçamentárias. Exatamente por isso, é fundamental que os editais e normas sejam seguidos, garantindo transparência e que todos os solicitantes tenham sua demanda analisada a partir de critérios comuns a todos.

Ressalte-se que um novo edital com as normas para elaboração do cadastro socioeconômico foi publicado pela Prae em 15 de fevereiro de 2016, com uma série de aperfeiçoamentos em relação à edição de 2015. Os dados indicados nos cadastros dão origem ao índice socioeconômico, usado para classificar a ordem de atendimento às demandas dos requerentes – a seleção é feita do menor para o maior índice, de acordo com os benefícios ofertados em cada edital.

Em 2016, dada a atual ocupação irregular do Módulo III, não será possível realizar atendimento de alojamento para o Paep até o local passar por manutenção, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Confira os números da Assistência Estudantil da UFSC :

Benefícios 2012 Atualmente
Auxílio-Moradia 550 Auxílios no valor de R$ 200,00 (dez parcelas) 1.025 Auxílios no valor de R$ 250,00 (doze parcelas)
Bolsa Estudantil UFSC Programa Bolsa Permanência. Havia a necessidade de cumprir 20 horas semanais de atividades, além dos estudos. Não era possível receber outra bolsa.

Valor: R$ 420,00

Quantidade: 1.190 bolsas

Programa Bolsa Estudantil UFSC, sem contrapartida de horas-atividades. É possível a acumulação de bolsas.

Valor: R$ 555,00

Quantidade: 2.050 bolsas

Vagas na Moradia Estudantil 154 vagas 167 vagas
Restaurante Universitário Valor do passe: R$ 1,50

Número de isentos: 1.913.

Refeições servidas por dia: 6.500 (5.000 almoços e 1.500 jantas).

Valor do passe: R$ 1,50

Número de isentos: 2.878 em 2015/1 e 2577 em 2015/2.

Refeições servidas: tabela abaixo com os dados separados por Unidade.

Em Blumenau não há R.U., porém há programa específico de Auxílio-Alimentação.

Média diária de refeições no ano de 2015 (todos os campi)

PERÍODO TRINDADE CCA ARARANGUÁ CURITIBANOS JOINVILLE
Seg-Sex 7532 730 498 510 676
Sab e Dom 1624 195 226 269

Fonte: RU/PRAE (2015).

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2016

 

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Comunicado | PRAE

16/02/2016 12:49

Comunicamos que no período de 16 a 19/02/2016 o atendimento na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis esta com funcionamento reduzido.

A medida se dá em virtude da equipe da Pró-Reitoria estar trabalhando no processo de validação de renda do Concurso Vestibular 2016.

A Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) estará fechada e reabrirá no dia 22/02/2016.

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Comunicado | PRAE e SeTIC lançam novo serviço de agendamento online

12/02/2016 12:58

A partir do primeiro semestre de 2016, estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não mais precisarão se deslocar à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) para agendar seus atendimentos.

O Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE (SAEP) funciona como nova ferramenta ao estudante para agendar atendimentos, evitando a formação de filas nas primeiras horas de abertura do setor, além de proporcionar a comodidade ao usuário em agendar os serviços 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, utilizando um navegador da WEB conectado à Internet. Consequentemente, proporciona um atendimento pontual, bastando o usuário comparecer ao local no horário agendado.

O relacionamento entre as entidades, nesse processo, se sujeita a regras de negócio e restrições em benefício da coletividade, como, por exemplo, o impedimento para que um usuário não possua mais de um horário reservado. Neste caso, dizemos que um usuário só terá um horário agendado até que seja atendido.

A criação do sistema foi uma iniciativa da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) em parceria com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC). O projeto tem como pilar a garantia da qualidade, comodidade e eficiência na prestação do serviço público com redução de tempo de espera em todos os campi da UFSC. Dentre as vantagens e facilidades da utilização do SAEP, destacam-se:

  • Monitoramento do processo – via relatórios estatísticos em tempo real;
  • Padronização do agendamento – reflete em transparência ao usuário;
  • Rastreabilidade das solicitações – através de registros dos agendamentos.

A partir desta segunda-feira, 15/02/2016, às 12:00 horas, a CoAEs começará a ofertar as primeiras datas e horários de entrevista com assistente social sobre atualização, renovação ou novos cadastros socioeconômicos, fora os demais serviços inerentes à Coordenadoria. Até então o sistema está disponível somente para visitação.

Para solicitar o serviço, o estudante deverá, a partir do dia 15/02/2016, no site da PRAE, acessar o link Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE – SAEP, disponível em Agendamento Eletrônico e realizar seu agendamento, escolhendo o dia e o horário de sua conveniência para ser atendido. As vagas permanecerão disponíveis até o total preenchimento dos horários ofertados para o período em questão, de acordo com a força de trabalho de cada unidade.

O acesso ao sistema se dará automaticamente utilizando o Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC e estará disponível para estudantes da graduação regularmente matriculados e com situação ativa no semestre. Necessidade de acesso diferente do perfil acima será negada e deverá ser verificado junto à unidade do Serviço de Atenção Socioassistencial.

Atenciosamente,

Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE

Comunicado | Alimentação durante o recesso acadêmico – Orientações (II)

27/01/2016 10:41

Atenção Estudante,

1. Se você tem Cadastro Socioeconômico válido (situação Análise Concluída), inscrição para isenção no RU homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e pode comprovar vínculo em atividade acadêmica de estágio, extensão ou pesquisa, no período que abrange o mês de fevereiro até o início do semestre 2016.1, solicite auxílio alimentação conforme orientações a seguir.

1.1Você receberá este auxílio durante o período que comprovar vínculo em atividade acadêmica de estágio, extensão ou pesquisa, sendo este intervalo coincidente com o de recesso escolar anterior ao início do semestre 2016/1, a contar de fevereiro/2016.

1.2 A comprovação do vínculo em atividade acadêmica de estágio, pesquisa ou extensão, deve ocorrer por meio de declaração de participação em Atividade Acadêmica, disponível aqui ou em http://prae.ufsc.br/formularios, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador de Curso, Coordenador de Projeto de Pesquisa ou Extensão, Laboratório ou campo de estágio.

1.3 Estudantes matriculados no Campus Davi Ferreira Lima devem dirigir-se a CoAEs, localizada no térreo da Biblioteca Universitária, entre os dias 01/2/2016 e 15/2/2016, das 8:00 às 13:00 horas, e protocolar a solicitação anexando os documentos solicitados no item 1.2.

1.4- Estudantes matriculados nos demais campi da UFSC devem dirigir-se ao Serviço Socioassistencial, entre os dias 01 a 15 de fevereiro de 2016, das 8:00 às 13:00 horase protocolar a solicitação via Requerimento Geral, anexando os documentos solicitados no item 1.2.

2. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 9,00 por dia (para quem optou por isenção em uma refeição/dia) ou R$ 18,00 por dia (para quem optou por isenção em duas refeições/dia), durante o período de recesso escolar em que for comprovada a realização da atividade acadêmica.

3. Para receber o auxílio alimentação é necessário que os estudantes estejam com os dados bancários preenchidos no Sistema de Cadastro Socioeconômico.

3.1 É responsabilidade do(a) estudante verificar e/ou preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro Socioeconômico Online (inclusive os dígitos de agência e conta) em até 5 (cinco) dias a partir da data em que for protocolada a solicitação de auxílio alimentação.

3.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros, independente da relação da pessoa com o(a) estudante.

3.3 O pagamento será realizado via crédito somente em conta corrente ou poupança. A conta informada não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta informe que está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

3.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

4. Estudantes com Cadastro Socioeconômico válido (situação análise concluída), cuja inscrição para isenção no RU foi homologada pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico até o dia 18/12/2015 e que estão matriculados em disciplinas interrompidas durante a greve e cujas aulas serão repostas, por determinação da PROGRAD durante o período de recesso, serão incluídos na folha de pagamento do benefício auxílio alimentação diretamente, sem necessidade de inscrição.

5. Estudantes que tiveram suas solicitações deferidas, cujos dados constam do Edital de Resultados publicados no site da PRAE, não devem inscrever-se novamente, pois o cálculo monetário do período solicitado foi encaminhado para pagamento na integralidade.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis