Confira o edital Nº 24/2025/PRAE: PROGRAMA ALOJAMENTO ESTUDANTIL INDÍGENA

14/10/2025 15:41

(Texto do extraído do edital: https://arquivos.ufsc.br/f/8f538aff63064098ab73/)

A PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento à Lei 14.914 de 16 de Julho de 2024;

RESOLVE:
Art.1º Estabelecer as normas do PROGRAMA ALOJAMENTO ESTUDANTIL INDÍGENA situado no campus Florianópolis.

OBJETIVO:
Art.2º Constitui-se objetivo do Alojamento Estudantil Indígena acomodar estudantes indígenas, regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação (exceto da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica) e programas presenciais de pós-graduação, que passaram pela banca de validação étnica, de modo a:
I. Garantir a permanência de estudantes indígenas em espaço adequado e assegurando a dignidade, com vistas à conclusão do seu curso;
II. Proporcionar aos seus moradores um espaço de convivência que possibilite, além da permanência durante os cursos de graduação e pós-graduação, um ambiente sadio e adequado ao estudo; III. Respeitar o espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;
IV. Proporcionar gratuidade plena.

PÚBLICO:
Art.3º Estudante Indígena, regularmente matriculado(a) em curso presencial de graduação da UFSC (exceto da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica) e programa presencial de pós-graduação que passaram pela banca de validação étnica.
§ 1° Estudante Indígena que ingressar na UFSC pela ampla concorrência, e que não tiver o documento de validação do pertencimento étnico racial apresentado no Cadastro PRAE, deverá solicitar à PROAFE a referida validação de seu pertencimento e apresentálo quando de sua candidatura a este edital;
§ 2º Este edital destina-se única e exclusivamente a estudante do Campus Florianópolis/UFSC;
§ 3º Para as vagas reservadas a graduação, será atendido(a), em caráter prioritário, estudante em primeira graduação em relação ao(a) já graduado(a).

VAGAS:
Art.4º São disponibilizadas, para imediata ocupação, um total de 04 (quatro) vagas no programa Alojamento Estudantil Indígena, distribuídas da seguinte maneira:
a) 02 (duas) vagas femininas para estudantes de graduação;
b) 01 (uma) vaga masculina para estudante de graduação;
c) 01 (uma) vaga, independente de gênero, para estudante de pós-graduação.

Art.5º Na data da publicação deste edital, não há disponibilidade de quartos exclusivos de famíllia. Portanto, as vagas publicadas neste edital não se estendem aos filhos(as) dos(as) estudantes selecionados.
Parágrafo único: Não é permitida a residência de dependentes em quartos compartilhadas com mais de 01 (um) estudante.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
Art.6º Constituem-se critérios de inscrição no Programa Alojamento Estudantil Indígena:
a) Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso presencial na UFSC;
b) Para estudantes de graduação, é necessário ter o Cadastro PRAE válido;
c)  Para estudantes de Pós-graduação, é necessário apresentar atestado de matrícula regular em seu curso presencial;
d) Estar com os dados atualizados no CAGR ou CAPG, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

INSCRIÇÃO:
Art.7º O período para realizar a inscrição é de 13/10/2025 a 23/10/2025.

Art.8º A candidatura para estudante da graduação ao Alojamento Estudantil Indígena deverá ser feita por meio do Cadastro PRAE online, endereço Eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios” > “Moradia Estudantil Indigena” > “Inscrição”.

Art.9º A candidatura para estudante da Pós-graduação ao Alojamento Estudantil Indígena deverá ser feita por meio do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > Serviço: “Outro” >,“Inscrição manual “Alojamento Indígena””, anexar o comprovante de matrícula.

Art.10º Não serão aceitas inscrição por outro meio.

DA SELEÇÃO:
Art.11 Caso o número de vagas seja menor que o número de candidatos(as), terá prioridade na seleção na seguinte ordem:
I. Estudante mãe;
I. Estudante Pessoa com Deficiência (PcD);
III. Estudante em primeira graduação para candidato(a) nas vagas de graduação;
IV. Menor tempo para integralização do curso de graduação/pós-graduação;
Parágrafo único: Visando oportunizar o acesso a estudantes em diferentes etapas de seus cursos, a seleção de graduandos buscará atender ao(a) estudante calouro(a) (com ingresso no semestre 2025.2) e veteranos (com ingresso em 2025.1 ou anterior).

Art.12 O(A) estudante contemplado(a) com a vaga disponibilizada por este edital deverá se apresentar na PRAE para recepção presencial com a Direção do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil, a fim de confirmação de ocupação da vaga, em data e hora a ser publicada na divulgação do resultado.

Art.13 O(A) estudante que não se apresentar para a recepção presencial e não apresentar justificativa até a data do encontro estará eliminado(a) deste processo de seleção, sendo a vaga automaticamente designada para o próximo estudante, segundo a ordem de classificação.

Art.14 O(A) estudante selecionado(a) para o Programa Alojamento Estudantil Indígena e que já recebe o Auxílio-Moradia ou regular na Moradia Estudantil, deverá optar por um dos dois Programas. Para isto, o(a) estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da seleção.
Parágrafo Único: Estudante que já usufruir do Auxílio-Moradia ou possuir vaga regular na Moradia Estudantil, somente poderá ingressar no Programa Alojamento Estudantil Indígena após formalizar a opção pelo referido programa.

CONDICIONALIDADES:
Art.15 O(A) estudante que ocupar vaga no Alojamento Estudantil Indígena da UFSC está sujeito(a) ao que dispõe o Regimento Interno do Programa Alojamento Estudantil Indígena e também às normativas estabelecidas pela PRAE.

DO RESULTADO:
Art.16 A divulgação do resultado se dará por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 24/10/2025.

Art.17 Após a divulgação do Edital de Resultados, caso tenha candidato(a) não selecionado(a), será constituída a lista de espera com vista ao preenchimento de eventuais vagas abertas, até o último dia letivo do semestre de 2025.2.

RECURSO:

Art. 18 O(A) candidato/a que desejar interpor recurso disporá do prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à data de divulgação do Edital de Resultados.

Art.19 Para interposição do recurso o/a estudante deverá executar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > “PRAE” > “Assistência Estudantil” > “Outro” > Tipo: “Recurso – Alojamento Indígena”.
b) Ler e aceitar o termo de ciência;
c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado;
d) Clicar em “Enviar”. Art.20 A resposta ao recurso será enviada para o e-mail do(a) requerente, cadastrado no CAGR ou CAPG, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do recurso;

Art.21 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE.

Você sabia? O curso de graduação em psicologia da UFSC oferece atendimento psicológico gratuito através do SAPSI.

14/10/2025 14:59

O que é o SAPSI?

  • O SAPSI é o serviço-escola do Curso de Graduação em Psicologia da UFSC. Por ali são oferecidas diversas modalidades de atendimentos psicológicos de forma gratuita à comunidade interna e externa à UFSC;
  • Os atendimentos são realizados pela equipe de Psicologia do SAPSI e/ou por estudantes do Curso de Graduação em Psicologia, sob orientação de docentes do curso e de psicólogas do SAPSI.

Alguns serviços prestados pelo SAPSI são estes:

  • Acolhimento psicológico: O Acolhimento Psicológico se caracteriza como um espaço de escuta, apoio e orientação para pessoas que buscam auxílio em diferentes situações, como momentos de crise, sofrimento emocional ou para expressar suas dificuldades e angústias. No SAPSI, o acolhimento acontece de modo presencial e pontual, podendo ser agendado retorno caso o profissional identifique essa necessidade. Essa intervenção não é uma modalidade de psicoterapia, que tende a ser um acompanhamento de médio e longo prazo;
  • Psicoterapia: Psicoterapia é um processo técnico-científico que envolve um conjunto de práticas clínicas, baseadas na interação interpessoal contínua e regular entre psicoterapeuta e paciente. Essa modalidade busca a compreensão da situação psicológica e do sofrimento relatado por pacientes que a procuram, visando ampliar a compreensão sobre si, reduzir sintomas psicopatológicos e a construção de novas formas de expressão e de modos de ser e de se desenvolver.

No SAPSI, o Atendimento Psicoterápico ocorre a partir de encaminhamentos do Acolhimento Psicológico, conforme vagas disponíveis na fila de espera do serviço. As vagas são dimensionadas de acordo com a disponibilidade da equipe de atendimento.

Como acessar o SAPSI?

  • O SAPSI funciona das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, realizando atendimentos previamente agendados;

Atenção!

  • O SAPSI não é um serviço de pronto-atendimento psicológico. Os atendimentos só são realizados a partir de agendamento prévio;

  • Situações de emergência deverão ser encaminhadas imediatamente para consulta psiquiátrica ou desintoxicação hospitalar. (A emergência é a situação de crise na saúde de uma pessoa, de forma imprevisível e aguda, com grave e eminente risco de morte);

  • Em casos de emergência psiquiátrica encaminhar a pessoa para o Instituto de Psiquiatria (IPQ/SC), Hospitais ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Para maiores informações sobre o serviço acesse: https://sapsi.ufsc.br/

( ! ) O SAPSI não possui vínculo com a Rede de Atenção Psicossocial do SUS. Para acesso aos serviços do SUS, busque a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de sua região.

Nota sobre a Moradia Estudantil da UFSC

10/10/2025 17:52

Nota sobre a Moradia Estudantil da UFSC
A Administração Central, por meio da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), vem a público apresentar informações relativas à Moradia Estudantil da UFSC, em razão de publicação recente do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A Universidade reafirma seu compromisso com o diálogo qualificado, o respeito aos(às) estudantes e a transparência na condução das políticas de permanência.

Gestão e regimento interno
O Conselho da Moradia Estudantil é composto por dois representantes da PRAE, dez moradores eleitos em assembleia e uma representação do DCE, reunindo-se semanalmente.

Em 2024, a PRAE apresentou ao Conselho uma proposta de regimento interno, que foi amplamente debatida e aprimorada em reuniões sucessivas. O processo previa, como etapa seguinte, a realização de reuniões abertas com todos(as) moradores(as), a fim de garantir ampla participação antes de deliberação em assembleia.

Em maio de 2025, contudo, foi proposta por estudantes a criação de uma comissão regimental formada exclusivamente por moradores(as) e ex-moradores(as), o que suspendeu a convocação dessas reuniões. A assembleia de moradores de 21 de setembro deliberou sobre o tema antes da conclusão dessa etapa participativa.

Critérios de permanência e acompanhamento estudantil
A permanência na Moradia Estudantil segue critérios estabelecidos em regimento próprio, como matrícula ativa, Cadastro PRAE válido e ausência de reprovação por frequência insuficiente (FI). Nos casos em que há registro de FI, o(a) estudante é notificado(a) e passa a ser acompanhado(a) por equipe pedagógica e por profissional de referência, que oferece suporte e orientações.

A PRAE reitera o tratamento equânime entre todos estudantes de modo a reconhecer as diferenças e produzir relações de igualdade entre moradores. Reconhece a importância da organização estudantil. Recentemente, mobilizou recursos para a ida de um representante da moradia estudantil ao Encontro Nacional de Casa de Estudante, ocorrido em Belém/PA.

Infraestrutura e manutenção
A PRAE reconhece que há demandas estruturais relevantes na Moradia Estudantil. Ainda assim, mesmo diante das restrições orçamentárias impostas às universidades federais, tem mantido ações contínuas de manutenção e melhoria. Apenas em 2025 foram realizadas mais de 370 atividades de manutenção.

Entre as iniciativas mais recentes estão a impermeabilização da cobertura do prédio principal; a reativação do bicicletário e a manutenção do portão de entrada.

No momento, a UFSC atua para viabilizar a reforma do sistema de aquecimento de água, cuja licitação foi frustrada por ausência de empresas habilitadas. Por se tratar de um sistema essencial, a PRAE adotou medidas emergenciais, como a instalação de contêineres com chuveiros elétricos, e já tem nova dispensa de licitação prevista para 13 de outubro de 2025. A linha do tempo deste processo pode ser conferida em prae.ufsc.br/dgme.

Ainda, a universidade está finalizando o processo de licitação para aquisição de eletrodomésticos, que permitirá, além de repor os equipamentos faltantes, reativar a lavanderia existente térreo;

Em seis de outubro iniciaram-se as manutenções de portas e fechaduras. Quanto ao elevador, a PRAE solicitou relatório técnico ao Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU) para avaliar a necessidade de substituição do equipamento.

As demandas de manutenção, tanto nas áreas coletivas quanto nos quartos, banheiros e cozinhas, são encaminhadas à Prefeitura Universitária. Serviços simples — como trocas de lâmpadas e reparos hidráulicos — costumam ser atendidos em até sete dias. Já serviços que exigem contrato específico ou aquisição de materiais podem demandar prazos mais longos.

Ações de acolhimento e saúde mental
Nos últimos anos, a equipe de Assistentes Sociais e Psicólogos Educacionais do Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE) desenvolveu um projeto de acolhimento e orientação na Moradia Estudantil. O projeto ofereceu atendimentos em horários previamente divulgados, duas vezes por semana, nos períodos matutino e vespertino. Ao todo, 26 estudantes compareceram aos atendimentos realizados nesta ação. Ressalta-se que a equipe de Psicologia Educacional continua a acompanhar sistematicamente 15 estudantes com demandas individuais que afetam sua vida acadêmica, além do público acolhido, diariamente, pela equipe de Serviço Social e Técnicos em Assuntos Educacionais.

Outra ação importante é a reunião mensal realizada com o CAPS Ponta do Coral para acompanhamento de estudantes que acessam aos serviços de saúde mental do município, estabelecendo assim a continuidade e monitoramento dos casos.

Editais
As vagas da moradia estudantil são disponibilizadas por edital público, divulgado no início de cada semestre. A regulamentação do acesso segue o que preconiza a Resolução 006/CUn/2003, bem como deliberações posteriores que impactam o funcionamento da moradia estudantil.

Políticas de permanência para estudantes mães.
A PRAE também trabalha para implementar a política institucional de permanência para estudantes mães, aprovada em dezembro de 2024. Para tal, será reservada edificação específica e de acesso exclusivo para mães e seus filhos, a qual contará com reforma para este fim.

Compromisso institucional
A Administração Central reitera que a política de permanência estudantil é prioridade da UFSC. As ações voltadas à Moradia Estudantil integram esse compromisso maior, que busca assegurar condições dignas de moradia, apoio psicossocial e igualdade de oportunidades para todos os estudantes.

Regimento da Moradia Estudantil

08/10/2025 18:15

O que a PRAE tem feito sobre o regimento da moradia estudantil?
O regimento da moradia estudantil é uma Resolução do Conselho Universitário (Resolução 06/CUn/2003) e precisa de atualizações.

Por isso, a PRAE propôs ao conselho da moradia um texto, que foi aprimorado por este conselho ao longo de diversas reuniões durante o ano de 2024. O próximo passo seria a realização de reuniões abertas a serem convocadas com a casa para diálogo conjunto com moradores/as.

Todavia, no mês de maio foi comunicado ao conselho sobre a criação de uma comissão regimental própria dos estudantes que ainda não apresentou proposta para discussão.

Como é composto o Conselho da Moradia Estudantil?
O conselho da moradia é composto por:

  • 02 representantes da PRAE;
  • 10 moradores eleitos em assembleia e
  • 01 representante do DCE.

*Este conselho tem agenda semanal.

As propostas que a PRAE trouxe:
A principal alteração da proposta é relacionada ao tempo máximo de permanência na moradia.

  • Como é hoje: o/a morador/a pode permanecer até a data de jubilamento do primeiro curso com o qual ingressou na moradia. Mesmo que mude de curso, o que vale é a data de jubilamento do primeiro curso. Aqui, a permanência máxima é definida pela data de jubilamento do primeiro curso.
  • Como é a proposta apresentada em conselho: o/a morador/a pode permanecer na moradia pela quantidade de semestres equivalente à média aritmética entre o tempo máximo e mínimo para conclusão do curso. Aqui, a permanência máxima é definida pelo tempo que o estudante de fato está residindo na moradia.
    • Por exemplo, se o estudante entra na moradia com muitos semestres já cursados e deseja mudar de curso enquanto é morador da moradia, não será prejudicado pela data de jubilamento daquele primeiro curso com o qual não está mais vinculado.

Também foram adicionados os seguintes temas na proposta:

  • Possibilidade de afastamento para realização de intercâmbio e mobilidade acadêmica;
  • Possibilidade de afastamento para graduação em regime domiciliar;
  • Possibilidade de recebimento de visitas, inclusive com pernoite;
  • Reserva de vagas para pessoas com deficiência;
  • Regras ao bom convívio.

 

REUNIÃO ABERTA NA MORADIA
Para debatermos sobre os assuntos da moradia estudantil, a PRAE convida todos/as moradores/as para uma reunião aberta:

🗓️ 9 de outubro (quinta-feira) às 14h30
📍 No hall da moradia estudantil

PARTICIPE!!