O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, resolve constituir e estabelecer normas para a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em virtude da dissolução do Conselho de Moradia em função do término do seu mandato e da impossibilidade de nova designação, bem como dos efeitos da Resolução nº 140/CUn, de 21 de julho de 2020.
Segue publicação: Portaria 13 2020 PRAE – Comisão Excepcional Moradia Estudantil
A PRAE informa o o deferimento da prorrogação da vigência do Edital nº 18/2019/PRAE, relativo ao Programa Auxílio-Moradia, de 31/07/2020 para 31/12/2020 dos estudantes abaixo relacionados após a verificação documental de acordo com o que preconiza a Portaria nº 09/2020/PRAE.
Segue publicação: Comunicado – Prorrogação Auxílio Moradia.
Prezados(as) Estudantes,
Segue publicação da Portaria_Conjunta 001 2020 PRAE PROGRAD PROPG SEPLAN que dispõe sobre a concessão do auxílio Apoio Pedagógico – Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática.
Em consonância com o disposto nos Art. 3º e 4º da Portaria 369/2020/GR, a entrega dos equipamentos ficará a cargo de cada unidade administrativa e acadêmica. Desta forma, orientamos aos alunos beneficiados que aguardem as instruções das respectivas unidades com as quais mantenham vínculo ou mesmo contatá-las por email.
Prezados Estudantes,
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, comunica o estabelecimento de normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro/2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, informa a publicação do Edital 13 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – fluxo contínuo.
**COMUNICADO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÕES**
Considerando a relevância do Apoio e que a inscrição nesse ciclo possui caráter contínuo, a PRAE decide por prorrogar o prazo de inscrição deste Edital,estipulado no Art. 4º; sendo o novo período de 17/08/2020 a 20/08/2020.
Para inscrever-se, o estudante deve solicitar, por meio do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba“Benefícios”, “Apoio Emergencial”.
Informamos que para a continuidade do recebimento do Apoio Emergencial e Temporário de acesso à internet, o/a estudante deve apresentar o comprovante de contratação do serviço de conexão à rede internet, até o dia 15/09/2020, impreterivelmente, conforme Portaria 12/2020/PRAE, via Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Registro prévio de inclusão digital”, “documentos”.
A PRAE e SAAD comunicam a concessão de auxílio emergencial e excepcional de permanência a estudantes indígenas e quilombolas ingressantes em 2020-1 em cursos de graduação da UFSC, considerando (i) a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes indígenas e quilombolas ingressantes nos cursos de graduação da UFSC em 2020-1; (ii) a demanda emergencial de recursos para a subsistência desses estudantes; e (iii) a falta de abertura de inscrições e indefinição para o programa Bolsa Permanência MEC (Portaria nº 389/2013, de 9 de maio de 2013) até o presente momento.
Segue publicação: Portaria Normativa Conjunta 2 2020 SAAD PRAE – Auxílio emergencial indígenas e quilombolas
Prezados(as) Estudantes,
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação da Portaria 10 2020 PRAE – Acesso à internet – inclusão digital. *
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis comunica o estabelecimento das normas para o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), para aquisição de serviço de conexão aos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo corona vírus.
As portarias que regulamentam o Auxílio Pedagógico – Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) para os estudantes de pós-graduação e graduação (sem Cadastro PRAE) serão publicadas pelas respectivas pró-reitorias.
*Retificação:
Conforme Portaria 11 2020 PRAE – Retificação Portaria 10 2020 PRAE, no Art. 6º, leia-se:
“Art. 6º A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à publicação desta Portaria, em seu nome e cadastro de pessoa física (CPF).“