Edital 5/2022/PRAE – RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2022.1

01/04/2022 10:20

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil UFSC, para o semestre 2022.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/03/2022, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013; por meio do seguinte edital: Edital 5 2022 PRAE – Renovação Bolsa Estudantil – 2022.1

Edital de Retificação 11/2022/PRAE – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS – PAIQ

31/03/2022 18:10

A Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 04/2022/PRAE, de 31 de março de 2022, conforme segue:

Edital-11-2022-PAIQ-Retificacao2022.2

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS estabelece as normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público durante os semestres 2022.1 e 2022.2.

Segue documento: Edital 4 2022 PRAE – PAIQ 2022

Edital 3/2022/PRAE – PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

31/03/2022 18:10

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estabelece as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

Segue publicação: Edital 03 2022 PRAE – Unico dos Programas Assistenciais

  • ERRATA

Onde Lê-se:

Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).

Leia-se:

Art. 53 Constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

Onde lê-se:

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Leia-se:

Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados nos incisos ii e iii do Art. 5º deste Edital e estudantes com Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.

Edital Retificação 6 2022 PRAE – Edital 3 – Único dos Programas Assistenciais

Edital 2/2022/PRAE – Programa de Apoio à Aprendizagem de Idiomas – Extracurricular de Línguas Estrangeiras

25/03/2022 18:11

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online e presencial, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre 2022.1.

Segue publicação: Edital 2 2022 PRAE – Isenção idiomas PAAI 2022.1

Comunicado

17/03/2022 17:30

A Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), campus Florianópolis, informa que retornará aos atendimentos presenciais a partir do dia 21/03/2022 (segunda-feira). Os atendimentos serão realizados somente mediante agendamento prévio, das 8:30 as 11:30 e das 14:30 as 17:30, independente do assunto.

Os horários devem ser agendados através do Sistema de Agendamento Eletrônico, link https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/.

Esta medida se torna necessária tendo em vista a segurança sanitária do público estudantil e dos trabalhadores do setor, considerando se tratar de um ambiente com circulação de ar insuficiente.

Agradecemos a compreensão de toda a comunidade universitária.