Edital N.° 10/2023/PRAE – Programas da Assistência Estudantil UFSC – RESULTADOS

30/11/2023 17:10

Edital Único dos Programas Assistenciais 23.2


A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições e em cumprimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, anuncia a publicação do edital dos Programas da Assistência Estudantil para o semestre 2023.2.

O edital estabelece as diretrizes para os seguintes programas de assistência estudantil:

– Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário
– Bolsa Estudantil (novas vagas)
– Moradia Estudantil (campus Florianópolis)
– Auxílio-Moradia
– Auxílio-Creche
– Auxílio-Internet

Edital de resultados abaixo 30/11/2023:

Edital de Resultados Moradia Estudantil – 3ª chamada

Confira os resultados abaixo (22/08):

– Bolsa Estudantil (novas vagas)

Retificação do edital de resultados Bolsa Estudantil
– Moradia Estudantil (campus Florianópolis)

Resultado Segunda Chamada Moradia Estudantil

Retificação do edital de resultados Moradia Estudantil
– Auxílio-Moradia
– Auxílio-Creche
– Auxílio-Internet

2023.2 Renda de Corte Edital 10 PRAE


Edital Único dos Programas Assistenciais 23.2


 

 

PORTARIA Nº 18/PRAE/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

01/11/2023 09:54

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão do atendimento ao público do Restaurante Universitário aos estudantes matriculados nos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC) em razão do seu fechamento temporário para manutenção e reforma do telhado;
RESOLVE:

PORTARIA Nº 18/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023: Estabelecer as normas para a concessão do auxílio emergencial de deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus Restaurante Universitário do Campus Trindade (RU/UFSC), exclusivamente, aos estudantes matriculados nos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), isentos das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.

PORTARIA Nº 17/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

23/10/2023 17:35

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:

PORTARIA Nº 17/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023: Estabelecer o processo de renovação do cadastro PRAE por amostragem por meio do Departamento de Permanência Estudantil tendo em vista o prazo de validade do cadastro PRAE de 05 (cinco) anos.