Segue Edital_de_Resultados_-_Trabalhos_Cientificos_Fevereiro_2024, regulamentado pela Portaria n.º 005/2022/PRAE.
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Estudantis
Edital Único dos Programas Assistenciais 23.2
A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições e em cumprimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, anuncia a publicação do edital dos Programas da Assistência Estudantil para o semestre 2023.2.
O edital estabelece as diretrizes para os seguintes programas de assistência estudantil:
– Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário
– Bolsa Estudantil (novas vagas)
– Moradia Estudantil (campus Florianópolis)
– Auxílio-Moradia
– Auxílio-Creche
– Auxílio-Internet
Edital de resultados abaixo 30/11/2023:
Edital de Resultados Moradia Estudantil – 3ª chamada
Confira os resultados abaixo (22/08):
– Bolsa Estudantil (novas vagas)
Retificação do edital de resultados Bolsa Estudantil
– Moradia Estudantil (campus Florianópolis)
Resultado Segunda Chamada Moradia Estudantil
Retificação do edital de resultados Moradia Estudantil
– Auxílio-Moradia
– Auxílio-Creche
– Auxílio-Internet
2023.2 Renda de Corte Edital 10 PRAE
Edital Único dos Programas Assistenciais 23.2
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão do atendimento ao público do Restaurante Universitário aos estudantes matriculados nos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC) em razão do seu fechamento temporário para manutenção e reforma do telhado;
RESOLVE:
PORTARIA Nº 18/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023: Estabelecer as normas para a concessão do auxílio emergencial de deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus Restaurante Universitário do Campus Trindade (RU/UFSC), exclusivamente, aos estudantes matriculados nos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), isentos das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 17/PRAE/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023: Estabelecer o processo de renovação do cadastro PRAE por amostragem por meio do Departamento de Permanência Estudantil tendo em vista o prazo de validade do cadastro PRAE de 05 (cinco) anos.