Para formulários e modelos de declaração, acesse: https://prae.ufsc.br/formularios/
Documentação Geral e de Identificação
DOCUMENTAÇÃO GERAL |
1) Comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante. |
2) Comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do grupo familiar de origem. |
3) Documento oficial de todos os membros da família que tenha o número do CPF, foto e assinatura. Para os menores de 18 anos, na ausência desse documento, apresentar Certidão de Nascimento. |
4) Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou divórcio, quando houver. |
5) Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver. |
6) Para estudantes internacionais, as páginas do passaporte nas quais conste a identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei Nº 13.445/2017) e Registro Nacional de Estrangeiro/Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima até dezembro de 2024. |
7) Para os declarantes, é necessário apresentar a mais recente Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) submetida à Receita Federal do Brasil, juntamente com o comprovante de entrega. |
8) Cadastro Nacional de Informações Sociais (Extrato Previdenciário - CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/. |
9) Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Obter relatório do Registrato/BCB em: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato |
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Para assalariados/as
a) Imagens dos contracheques dos últimos três meses |
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Para desempregados/as
I
a) Declaração Negativa de não exercício de atividade remunerada (Anexo I). |
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses. |
c) No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas. |
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Aposentados/as
I
a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. |
b) Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. |
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Estágios e Bolsistas
I
a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. |
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Para autônomos/as
I
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo II), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses. |
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver. |
c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e aos pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros, se houver. |
d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinados (Anexo III), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses. |
e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver. |
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Pensão Alimentícia
I
a) Sentença judicial com a especificação do valor se houver. |
b) Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão (Anexo IV). |
c) Caso não receba pensão, apresentar declaração negativa (Anexo I). |
d) Comprovantes de recebimento referentes aos últimos três meses, se houver. |
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Programas sociais, doações ou outras formas de rendimento.
I
a) Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Bolsa Família, entre outros); |
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Empresariado e MEI
I
a) Para ME e Sociedade Ltda: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega. |
b) Para ME e Sociedade Ltda: DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e aos pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros. |
c) Para MEI: Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega. |
d) Para todas as modalidades: Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante ( que deve conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo III). |
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Agricultores/as
I
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). |
b) Se o trabalhador/a rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos. |
c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo V); |
d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver. |
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Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários
I
a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos. |
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