Documentação para Cadastro PRAE

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Documentação Geral e de Identificação
DOCUMENTAÇÃO GERAL
1) Comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante.
2) Comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do grupo familiar de origem.
3) Documento oficial de todos os membros da família que tenha o número do CPF, foto e assinatura. Para os menores de 18 anos, na ausência desse documento, apresentar Certidão de Nascimento.
4) Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou divórcio, quando houver.
5) Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver.
6) Para estudantes internacionais, as páginas do passaporte nas quais conste a identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei Nº 13.445/2017) e Registro Nacional de Estrangeiro/Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima até dezembro de 2024.
7) Para os declarantes, é necessário apresentar a mais recente Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) submetida à Receita Federal do Brasil, juntamente com o comprovante de entrega.
8) Cadastro Nacional de Informações Sociais (Extrato Previdenciário - CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/.
9) Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Obter relatório do Registrato/BCB em: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
Para assalariados/as
a) Imagens dos contracheques dos últimos três meses
Para desempregados/as
I
a) Declaração Negativa de não exercício de atividade remunerada (Anexo I).
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses.
c) No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.
Aposentados/as
I
a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal.
b) Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício.
Estágios e Bolsistas
I
a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa.
Para autônomos/as
I
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo II), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e aos pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros, se houver.
d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinados (Anexo III), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses.
e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver.
Pensão Alimentícia
I
a) Sentença judicial com a especificação do valor se houver.
b) Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão (Anexo IV).
c) Caso não receba pensão, apresentar declaração negativa (Anexo I).
d) Comprovantes de recebimento referentes aos últimos três meses, se houver.
Programas sociais, doações ou outras formas de rendimento.
I
a) Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Bolsa Família, entre outros);
Empresariado e MEI
I
a) Para ME e Sociedade Ltda: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.
b) Para ME e Sociedade Ltda: DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e aos pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
c) Para MEI: Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.
d) Para todas as modalidades: Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante ( que deve conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo III).
Agricultores/as
I
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria).
b) Se o trabalhador/a rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo V);
d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.
Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários
I
a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos.