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Edital de Retificação 11/2022/PRAE – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS – PAIQ
A Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 04/2022/PRAE, de 31 de março de 2022, conforme segue:
Edital-11-2022-PAIQ-Retificacao2022.2
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS estabelece as normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os princípios do acompanhamento estudantil para este público durante os semestres 2022.1 e 2022.2.
Segue documento: Edital 4 2022 PRAE – PAIQ 2022
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Edital 3/2022/PRAE – PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estabelece as normas, para o semestre 2022.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, de Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
Segue publicação: Edital 03 2022 PRAE – Unico dos Programas Assistenciais
- ERRATA
Onde Lê-se:
Art. 53 Para além do afixado pelo Art. 3º que versa sobre o público alvo deste Edital na generalidade, constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido (“Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido).
Leia-se:
Art. 53 Constitui-se público-alvo específico deste programa estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, Campus Florianópolis, cuja família de origem resida em município diferente da Grande Florianópolis e com renda bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
Onde lê-se:
Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados no Art. 5º deste Edital.
Leia-se:
Art. 58 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Moradia Estudantil: a) os mencionados nos incisos ii e iii do Art. 5º deste Edital e estudantes com Cadastro PRAE válido somente com os status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
Edital Retificação 6 2022 PRAE – Edital 3 – Único dos Programas Assistenciais
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Edital 2/2022/PRAE – Programa de Apoio à Aprendizagem de Idiomas – Extracurricular de Línguas Estrangeiras
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online e presencial, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre 2022.1.
Segue publicação: Edital 2 2022 PRAE – Isenção idiomas PAAI 2022.1
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Edital 1/2022/PRAE – Cadastro PRAE
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis estabelece as normas do Cadastro PRAE para os semestres 2022.1 e 2022.2, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, por meio da seguinte publicação: Edital 1 2022 PRAE – Cadastro PRAE.
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Edital de Resultados – Apresentação de Trabalhos Científicos – Modalidade à Distância – Eventos em Abril
Prezados Estudantes,
Segue Edital de Resultados – Apresentação de Trabalhos Científicos – Modalidade à Distância – eventos em Abril, regulamentado pela Portaria n.º 005/2021/PRAE.
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Estudantis
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Comunicado
A Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), campus Florianópolis, informa que retornará aos atendimentos presenciais a partir do dia 21/03/2022 (segunda-feira). Os atendimentos serão realizados somente mediante agendamento prévio, das 8:30 as 11:30 e das 14:30 as 17:30, independente do assunto.
Os horários devem ser agendados através do Sistema de Agendamento Eletrônico, link https://agendaprae.sistemas.ufsc.br/.
Esta medida se torna necessária tendo em vista a segurança sanitária do público estudantil e dos trabalhadores do setor, considerando se tratar de um ambiente com circulação de ar insuficiente.
Agradecemos a compreensão de toda a comunidade universitária.
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Edital de Resultados – Apresentação de Trabalhos Científicos – Modalidade à Distância – Eventos em Março
Prezados Estudantes,
Segue Edital de Resultados – Apresentação de Trabalhos Científicos – Modalidade à Distância – eventos em Março, regulamentado pela Portaria n.º 005/2021/PRAE.
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Estudantis




