Programa Emergencial de Inclusão Digital – Perguntas Frequentes

  • Para o que serve o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital?

Resposta: Para identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores.

  • Quem tem direito de realizar o cadastro?

Resposta: Todos os estudantes, regularmente matriculados, de cursos de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu e educação básica do Colégio de Aplicação, desde que regularmente matriculados no semestre 2020-1.

  • Se a minha matrícula estiver bloqueada no CAGR (trancamento, abandono, formado, etc.) posso fazer o cadastro?

Resposta: Não, somente os estudantes regularmente matriculados poderão concluir o registro prévio para os programas de inclusão digital.

  • O registro prévio garante o meu acesso ao benefício?

Resposta: Não, o registro prévio serve para identificar quem necessita de apoio. As modalidades de apoio serão: a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores. As quais serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste registro prévio.

  • Quais os critérios para realizar o registro prévio?

Resposta: Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental ou ensino médio na UFSC; e, não possuir pendências de prestação de contas junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a qualquer estrutura da UFSC, em momento anterior à data de publicação deste edital. Ou seja, todos os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.

  • Qual o valor do benefício?

Resposta: As modalidades de apoio: a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores; serão regulamentados em editais específicos, ainda a serem publicados, dimensionados a partir do número de estudantes com registro prévio efetuado neste edital.

  • Os estudantes de cursos à distância (EAD) poderão realizar também o registro?

Resposta: Não, aliás os cursos de EaD não tiveram suas atividades suspensas em virtude da Pandemia de Covid-19.

  • Como se dá a confirmação do registro?

Resposta: Será enviado uma e-mail (aquele que consta de seu CAGR, ou CAPG, ou junto ao Colégio de Aplicação) de confirmação.

  • O meu registro pode ser cancelado ou indeferido?

Resposta: Sim, desde que sejam verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo(a) estudante para o seu registro prévio; e/ou se a(o) estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso; e/ou se o(a) estudante trancar, abandonar ou desistir do curso durante o período de vigência do registro.

  • Como atualizar os dados do registro?

Resposta: Os dados são atualizados no próprio sistema de registro prévio, a qualquer tempo.

  • Como será realizado o pagamento?

Resposta: Os futuros auxílios financeiros para acesso à rede mundial de computadores serão depositados em conta bancária, por isso que, durante o seu registro prévio é necessário alimentar o sistema com os seus dados bancários.

  • O estudante deverá ser o titular dos dados bancários?

Resposta: Sim, o/a estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”. Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

  • Se eu fizer o registro prévio preciso me inscrever nos editais específicos?

Resposta: Sim, isso é fundamental. Assim que os editais específicos de a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores, forem publicados será necessário a inscrição. Mas iremos dar ampla divulgação e publicidade a estes editais específicos.

  • Quais as modalidades de apoio que serão ofertadas?

Resposta: Serão: a) acesso a equipamentos de informática; e b) acesso à rede mundial de computadores.

  • O estudante pode se inscrever nas duas modalidades de apoio?

Resposta: Sim, caso seja necessário o estudante poderá vir a ser contemplado com as duas modalidades, isto é, a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores.

  • Qual a periodicidade de pagamento do benefício?

Resposta: O auxílio financeiro para acesso à rede mundial de computadores terá uma periodicidade mensal, mas ainda será objeto de edital específico a ser publicado.