Programa Emergencial de Inclusão Digital – Perguntas Frequentes
- Para o que serve o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital?
Resposta: Para identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental e médio da UFSC, necessitam de apoio quanto a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores.
- Quem tem direito de realizar o cadastro?
Resposta: Todos os estudantes, regularmente matriculados, de cursos de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu e educação básica do Colégio de Aplicação, desde que regularmente matriculados no semestre 2020-1.
- Se a minha matrícula estiver bloqueada no CAGR (trancamento, abandono, formado, etc.) posso fazer o cadastro?
Resposta: Não, somente os estudantes regularmente matriculados poderão concluir o registro prévio para os programas de inclusão digital.
- O registro prévio garante o meu acesso ao benefício?
Resposta: Não, o registro prévio serve para identificar quem necessita de apoio. As modalidades de apoio serão: a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores. As quais serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste registro prévio.
- Quais os critérios para realizar o registro prévio?
Resposta: Possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino fundamental ou ensino médio na UFSC; e, não possuir pendências de prestação de contas junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a qualquer estrutura da UFSC, em momento anterior à data de publicação deste edital. Ou seja, todos os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.
- Qual o valor do benefício?
Resposta: As modalidades de apoio: a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores; serão regulamentados em editais específicos, ainda a serem publicados, dimensionados a partir do número de estudantes com registro prévio efetuado neste edital.
- Os estudantes de cursos à distância (EAD) poderão realizar também o registro?
Resposta: Não, aliás os cursos de EaD não tiveram suas atividades suspensas em virtude da Pandemia de Covid-19.
- Como se dá a confirmação do registro?
Resposta: Será enviado uma e-mail (aquele que consta de seu CAGR, ou CAPG, ou junto ao Colégio de Aplicação) de confirmação.
- O meu registro pode ser cancelado ou indeferido?
Resposta: Sim, desde que sejam verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo(a) estudante para o seu registro prévio; e/ou se a(o) estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso; e/ou se o(a) estudante trancar, abandonar ou desistir do curso durante o período de vigência do registro.
- Como atualizar os dados do registro?
Resposta: Os dados são atualizados no próprio sistema de registro prévio, a qualquer tempo.
- Como será realizado o pagamento?
Resposta: Os futuros auxílios financeiros para acesso à rede mundial de computadores serão depositados em conta bancária, por isso que, durante o seu registro prévio é necessário alimentar o sistema com os seus dados bancários.
- O estudante deverá ser o titular dos dados bancários?
Resposta: Sim, o/a estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”. Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.
- Se eu fizer o registro prévio preciso me inscrever nos editais específicos?
Resposta: Sim, isso é fundamental. Assim que os editais específicos de a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores, forem publicados será necessário a inscrição. Mas iremos dar ampla divulgação e publicidade a estes editais específicos.
- Quais as modalidades de apoio que serão ofertadas?
Resposta: Serão: a) acesso a equipamentos de informática; e b) acesso à rede mundial de computadores.
- O estudante pode se inscrever nas duas modalidades de apoio?
Resposta: Sim, caso seja necessário o estudante poderá vir a ser contemplado com as duas modalidades, isto é, a) acesso a equipamentos de informática; e, b) acesso à rede mundial de computadores.
- Qual a periodicidade de pagamento do benefício?
Resposta: O auxílio financeiro para acesso à rede mundial de computadores terá uma periodicidade mensal, mas ainda será objeto de edital específico a ser publicado.