COMUNICADO SOBRE OS CADASTROS PRAE PARA O SEMESTRE 2020-2

26/01/2021 15:52

Em decorrência da pandemia de Covid-19, a UFSC suspendeu as atividades presenciais através das Portarias nº 353 e 354/2020/GR, estabeleceu novas diretrizes através da Resolução Normativa nº 140/2020/CUN e prorrogou o atendimento remoto da universidade até 22/05/2020, através da Portaria nº 379/2020/GR.

Diante da presente situação, a PRAE passou a realizar de modo remoto o Cadastro Emergencial através dos Editais nº 08/2020/PRAE e 11/2020/PRAE. Desse modo, o Cadastro Emergencial se constitui como a metodologia vigente de análise de renda e tem como objetivo o de atender estudantes em situação de vulnerabilidade social com renda per capita de até 1,5 salários mínimos.

O Cadastro Emergencial substituiu o Cadastro PRAE, até então utilizado, e se distingue do anterior por três aspectos essenciais: 1. é mais flexível em termos de exigências comprobatórias; 2. é realizado de modo remoto; 3. e a sua validade está condicionada ao tempo de duração das atuais condições impostas pela pandemia.

No semestre 2020.2, o Cadastro Emergencial seguirá como metodologia de análise de renda, sendo que eventuais atualizações dos Cadastros PRAE não serão realizadas neste semestre, em razão da impossibilidade de análise documental nos moldes anteriores ao período da pandemia, com as mesmas exigências e critérios. Além deste aspecto, a própria normativa vigente não prevê atualização dos Cadastros PRAE anteriores ao período de trabalho remoto na UFSC.

Reforçamos que os Cadastros PRAE de estudantes matriculados/as regularmente seguem ativos e continuam válidos como condição de acesso aos editais de benefícios da assistência estudantil no período de trabalho remoto.

Assim que retomado o atendimento presencial na universidade, os procedimentos para realização de cadastros e análise de renda serão revistos e comunicados através dos canais de comunicação oficial da PRAE.