Portaria Nº 21/PRAE/2025 – Alteração na Portaria Nº 20 – Recesso dos Restaurantes
A PRAE altera a Portaria nº 20
A PRAE altera a Portaria nº 20
Estabelece as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.
Portaria Nº 19/PRAE/2025 – Auxilio Deslocamento RU jan fev 2026
Divulga a terceira chamada de estudantes selecionados/as para novas vagas do Programa Moradia Estudantil, referente ao Edital Nº 22/2025/PRAE.
Edital N° 22/2025/PRAE – Moradia Estudantil – 2025.2 – Resultados 3ª Chamada
OBJETIVO GERAL
Seguindo a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, a PRAE estabelece o processo de renovação do cadastro PRAE por amostragem, tendo em vista o prazo de validade do cadastro PRAE de 05 (cinco) anos.
Para a amostra representativa de renovação dos cadastros serão considerados, dos cinco campi, o modelo de amostragem proporcional. Essa técnica garante que todos os campi sejam representados na amostra de acordo com a proporção de 11% do total de estudantes que possuem cadastro PRAE com situação “Análise concluída” ou “Validação de renda deferida“, que sejam participantes dos programas da Assistência Estudantil.
Para dar vazão a este levantamento, a PRAE, através do Departamento de Permanência Estudantil (DPE), realizará a seleção com base nos critérios:
ORIENTAÇÕES
Caso você esteja na listagem de estudantes selecionado/a para a amostragem, é importante saber:
FIQUE ATENTA/O!
Em caso de dúvidas, procure o setor de Assistência Estudantil do seu Campus ou entre em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Leia a portaria na íntegra em: https://arquivos.ufsc.br/f/243c817a56e14d068f8f/.
Resolve estabelecer o processo de renovação do cadastro PRAE por amostragem por meio do Departamento de Permanência Estudantil tendo em vista o prazo de validade do cadastro PRAE de 05 (cinco) anos.
A PRAE, por meio do Departamento de Permanência Estudantil, divulga a relação de estudantes selecionados/as para vagas do Programa Alojamento Estudantil Indígena (AEI), referente ao Edital Nº 24/2025/PRAE.
A PRAE estabelece as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.