Prezados estudantes,
Em relação à entrega dos documentos listados no Edital 01/2017/PRAE (Normas para elaboração do cadastro PRAE), solicitamos as seguintes providências:
– Os documentos de identificação pessoal do estudante ou familiar (certidões, RG, CPF), comprovantes de residência, contra-cheques e extratos bancários devem ser entregues em cópia simples.
– Cópias da carteira de trabalho devem ser apresentadas acompanhada da original ou em cópia autenticada.
Demais documentos devem ser entregues conforme determinado pelo referido Edital.
Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Prezados Estudantes,
Encontra-se publicado o Edital 02 – Isenção de pagamento de inscrição de cursos extracurriculares de idiomas 2017.1.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Prezados Estudantes,
Segue publicação do Edital de Resultados do Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos, regulamentado pelo Portaria n.º 013/2016/PRAE.
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Estudantis.
Prezados Estudantes,
Encontra-se publicado o Edital de Resultados – Participação Coletiva – março 2017.
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Estudantis.
Prezados Estudantes,
Com referência ao Edital n.º 01/2017/PRAE, que trata das normas para elaboração do cadastro PRAE, informamos que a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) disponibilizará na quinta-feira, dia 23/02/2017, horários de atendimento por meio do Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE (SAEP).
Os horários serão para atendimento a partir de março de 2017 e exclusivos para estudantes que ainda não possuem cadastro na PRAE. Para estudantes que já possuem cadastro e desejam fazer atualizações na sua situação socioeconômica, deverão aguardar os horários de atendimento a partir do mês de abril, que serão disponibilizados na última semana de março.
A publicação dos editais dos programas de assistência estudantil, inclusive de renovação da Bolsa Estudantil, serão publicados a partir do início do semestre letivo.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, dando continuidade à divulgação dos novos procedimentos de acesso aos programas de permanência estudantil, torna público o edital que estabelece as normas para a elaboração do cadastro junto à PRAE.
Conforme noticiado recentemente, o procedimento passa a ser simplificado e gera, como resultado, um índice que habilita o estudante a concorrer aos diversos programas de assistência estudantil por 5 anos. Desta forma, apenas após decurso deste prazo será necessário realizar novo cadastramento. Fica resguardada a possibilidade, no entanto, de o próprio estudante motivar atualização cadastral, caso tenha sua condição alterada ao longo do período.
Para os ingressantes do ano de 2017 em diante, a documentação apresentada no procedimento de validação de renda junto à matrícula para as vagas destinadas, na Política de Ações Afirmativas, ao público de “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capta”, será aproveitada para geração do cadastro e do índice decorrente.
Para os estudantes que não tenham ingressado por estas vagas específicas e para os que já se encontram matriculados que os procedimentos e normas aqui divulgados se aplicam.
Edital 01 – Normas para elaboração do cadastro PRAE.
Prezados Estudantes,
Em complemento à Portaria 14/2016/PRAE, que trata da renovação da validade dos Cadastros Socioeconômicos, publicamos o Anexo II, no qual consta listagem aditiva dos cadastros cujas validades serão renovadas.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis