Informamos à comunidade acadêmica que a partir de hoje, 1º de fevereiro de 2021, a CoAEs/PRAE tem um novo canal de comunicação para quem deseja acessar o setor: o Portal de Atendimento Institucional (PAI).
Neste momento de implantação, o Portal servirá APENAS para receber as inscrições dos estudantes que não conseguiram se inscrever nos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche ou renovar a Bolsa Estudantil, através do sistema de Cadastro PRAE, por motivo de descumprimento de algum critério do Edital nº 06/2021/PRAE.
Ressaltamos que faremos uma avaliação do uso do Portal de Atendimento Institucional e que dentro de algumas semanas poderemos adota-lo como canal principal de atendimento para que todo e qualquer contato que desejem fazer com a CoAEs/PRAE passe a ser feito através dele.
A fim de que a mudança no canal de comunicação seja progressiva, continuaremos atendendo pelos e-mails coaes.prae@contato.ufsc.br (Florianópolis), assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br (Araranguá), assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br (Joinville), assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br (Blumenau) e asssistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br (Curitibanos).
Para acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e registrar a sua solicitação de atendimento, click no link, vá até a PRAE e selecione CoAEs: atendimento.ufsc.br/coaes
Agradecemos a sua compreensão.
Prezados(as) Estudantes,
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, informa a publicação da Portaria 1 2021 PRAE – Prorrogação Bolsa Estudantil, que estabelece normas para que a Bolsa Estudantil cuja data fim de pagamento seria 28/02/2021, tenha vigência prorrogada para 31/05/2021.
Em decorrência da pandemia de Covid-19, a UFSC suspendeu as atividades presenciais através das Portarias nº 353 e 354/2020/GR, estabeleceu novas diretrizes através da Resolução Normativa nº 140/2020/CUN e prorrogou o atendimento remoto da universidade até 22/05/2020, através da Portaria nº 379/2020/GR.
Diante da presente situação, a PRAE passou a realizar de modo remoto o Cadastro Emergencial através dos Editais nº 08/2020/PRAE e 11/2020/PRAE. Desse modo, o Cadastro Emergencial se constitui como a metodologia vigente de análise de renda e tem como objetivo o de atender estudantes em situação de vulnerabilidade social com renda per capita de até 1,5 salários mínimos.
O Cadastro Emergencial substituiu o Cadastro PRAE, até então utilizado, e se distingue do anterior por três aspectos essenciais: 1. é mais flexível em termos de exigências comprobatórias; 2. é realizado de modo remoto; 3. e a sua validade está condicionada ao tempo de duração das atuais condições impostas pela pandemia.
No semestre 2020.2, o Cadastro Emergencial seguirá como metodologia de análise de renda, sendo que eventuais atualizações dos Cadastros PRAE não serão realizadas neste semestre, em razão da impossibilidade de análise documental nos moldes anteriores ao período da pandemia, com as mesmas exigências e critérios. Além deste aspecto, a própria normativa vigente não prevê atualização dos Cadastros PRAE anteriores ao período de trabalho remoto na UFSC.
Reforçamos que os Cadastros PRAE de estudantes matriculados/as regularmente seguem ativos e continuam válidos como condição de acesso aos editais de benefícios da assistência estudantil no período de trabalho remoto.
Assim que retomado o atendimento presencial na universidade, os procedimentos para realização de cadastros e análise de renda serão revistos e comunicados através dos canais de comunicação oficial da PRAE.
Prezados(as) Estudantes,
Segue a publicação do Edital de Resultados PAAI 2020.2.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS estabelece as normas, para o semestre de 2020.2, dos Programas Assistenciais regulares de:
– Isenção das Refeições no Restaurante Universitário
– Bolsa Estudantil (Novas vagas)
– Auxílio-Moradia
– Auxílio Creche
– Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet
Segue publicação: Edital 6 2021 PRAE – Edital Único dos Programas Assistenciais
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2020.2, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/01/2021, conforme Edital 5 2021 PRAE – Renovação Bolsa Estudantil.
Onde se lê: “Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2020, em ciclo único.”
Leia-se: “Art. 7º O período de renovação será de 01/02/2021 a 17/02/2021, em ciclo único.”
Edital 7 2021 PRAE – Retificação edital Renovação Bolsa Estudantil
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução nº 52/CUn/2012, os relatórios do Grupo de Trabalho Portaria nº 12/PRAE/2019 bem como o parecer da Procuradoria da UFSC, processo o Nº 23080.037853/2020-10, resolve estabelecer as normas para inserção de estudantes indígenas e quilombolas no Cadastro PRAE, regramento para concessão de bolsas e auxílios geridos por esta Pró-Reitoria e os princípios do acompanhamento estudantil para este público a partir do ano de 2021.
Segue publicação: Edital 4 2021 PRAE – Programa de Assistência Estudantil – Indígenas e Quilombolas