Em razão do decreto nº 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19 e suspende as atividades de órgãos públicos municipais, estaduais e federais por 7 dias e, em conjunto, com a Portaria nº 354/2020/GR que define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC, informamos que a PRAE manterá seus serviços, exclusivamente de forma remota, por meio dos canais de comunicação eletrônicos.
Ressaltamos que, os pagamentos relacionados aos Programas Bolsa Estudantil, Auxílio-Moradia e Auxílio Creche, estão mantidos.
Ademais, informamos que em virtude do exposto ESTÃO SUSPENSOS, por tempo indeterminado:
- 2º ciclo do Edital nº 2/2020/PRAE, sendo que assim que as atividades retornem à normalidade, os agendamentos para entrevistas, entrega de documentação para o Cadastro PRAE e inscrição nos programas serão retomados;
- A entrega de qualquer tipo de documento de forma presencial;
- A entrega de documentos relacionados ao Programa Auxílio-Moradia de forma presencial, os quais deverão ser encaminhados por e-mail;
- Edital de Resultado da Moradia Estudantil;
- Atendimentos telefônicos;
Por fim, tão logo a universidade retome suas atividades, daremos ampla divulgação a respeito da reabertura das inscrições de todos os programas da PRAE.
Contatos:
PRAE/COAD: prae@contato.ufsc.br
DEAE: deae@contato.ufsc.br
DAA: financeiro.coaes@contato.ufsc.br
COAES: coaes.prae@contato.ufsc.br
PSICOLOGIA/COAES: psicologia.prae@contato.ufsc.br
RU: dir.ru@contato.ufsc.br
MORADIA ESTUDANTIL: moradia.prae@contato.ufsc.br
Prezados Estudantes,
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, a Portaria Normativa 353/2020/GR, de 16 de março de 2020 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; e (iii) a necessidade dos estudantes de retornarem às suas cidades de origem, estabelece o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo vírus corona.
Segue publicação do Edital 5 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Prezados(as) Estudantes,
Segue a publicação do Edital de Resultados – Bolsa Estudantil 2-2020-PRAE – Novas Vagas 1 ciclo
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Prezados(as) Estudantes,
Segue a publicação do Edital 2 PRAE 2020 – Edital de Resultados – Auxílio Moradia – 1° ciclo
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Prezados(as) Estudantes,
Segue a publicação do Edital 2 PRAE 2020 – Edital de Resultados – Auxílio Creche – 1° ciclo
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Prezados(as) Estudantes,
Diante do atual cenário de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal está adotando medidas e ações recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Conforme nota oficial, “a Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou no final desta quinta-feira, 12 de março, várias medidas a serem tomadas a partir da próxima segunda-feira, dia 16. Entre elas estão a suspensão de eventos como formaturas e solenidades, além de um protocolo para a comunidade universitária em caso de viagens e contato com pessoas contaminadas” (disponível em: https://noticias.ufsc.br/2020/03/administracao-central-anuncia-medidas-de-contingencia-na-ufsc-em-razao-da-pandemia-de-covid-19/).
Diante do exposto, o Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE comunica a suspensão, por prazo indeterminado, dos programas de apoio vinculados a Nota Oficial:
(i) Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos;
(ii) Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à Distância);
(iii) Apoio à Participação Coletiva em Eventos;
(iv) Apoio à Realização de Eventos Acadêmicos;
(v) Viagens de Estudo.
At.te,
Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE
Prezados(as) Estudantes,
Segue a publicação do Resultado-Edital002_SESP_PRAE-1
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis