Comunicado PRAE

19/03/2020 10:48

Em razão do decreto nº 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19 e suspende as atividades de órgãos públicos municipais, estaduais e federais por 7 dias e, em conjunto, com a Portaria nº 354/2020/GR que define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC, informamos que a PRAE manterá seus serviços, exclusivamente de forma remota, por meio dos canais de comunicação eletrônicos.

Ressaltamos que, os pagamentos relacionados aos Programas Bolsa Estudantil, Auxílio-Moradia e Auxílio Creche, estão mantidos.

Ademais, informamos que em virtude do exposto ESTÃO SUSPENSOS, por tempo indeterminado:

  • 2º ciclo do Edital nº 2/2020/PRAE, sendo que assim que as atividades retornem à normalidade, os agendamentos para entrevistas, entrega de documentação para o Cadastro PRAE e inscrição nos programas serão retomados;
  • A entrega de qualquer tipo de documento de forma presencial;
  • A entrega de documentos relacionados ao Programa Auxílio-Moradia de forma presencial, os quais deverão ser encaminhados por e-mail;
  • Edital de Resultado da Moradia Estudantil;
  • Atendimentos telefônicos;

Por fim, tão logo a universidade retome suas atividades, daremos ampla divulgação a respeito da reabertura das inscrições de todos os programas da PRAE.

Contatos:

PRAE/COAD: prae@contato.ufsc.br

DEAE: deae@contato.ufsc.br

DAA: financeiro.coaes@contato.ufsc.br

COAES: coaes.prae@contato.ufsc.br

PSICOLOGIA/COAES: psicologia.prae@contato.ufsc.br

RU: dir.ru@contato.ufsc.br

MORADIA ESTUDANTIL: moradia.prae@contato.ufsc.br

Edital 5/2020/PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante

17/03/2020 18:32

Prezados Estudantes,

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, a Portaria Normativa 353/2020/GR, de 16 de março de 2020 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública; e (iii) a necessidade dos estudantes de retornarem às suas cidades de origem, estabelece o Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo vírus corona.

Segue publicação do Edital 5 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Programas de Apoio – Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE

13/03/2020 15:38

Prezados(as) Estudantes,

Diante do atual cenário de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal está adotando medidas e ações recomendadas pelo Ministério da Saúde.

Conforme nota oficial, “a Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou no final desta quinta-feira, 12 de março, várias medidas a serem tomadas a partir da próxima segunda-feira, dia 16. Entre elas estão a suspensão de eventos como formaturas e solenidades, além de um protocolo para a comunidade universitária em caso de viagens e contato com pessoas contaminadas” (disponível em: https://noticias.ufsc.br/2020/03/administracao-central-anuncia-medidas-de-contingencia-na-ufsc-em-razao-da-pandemia-de-covid-19/).

Diante do exposto, o Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE comunica a suspensão, por prazo indeterminado, dos programas de apoio vinculados a Nota Oficial:

(i) Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos;

(ii) Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à Distância);

(iii) Apoio à Participação Coletiva em Eventos;

(iv) Apoio à Realização de Eventos Acadêmicos;

(v) Viagens de Estudo.

At.te,

Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE