Nota à Comunidade Universitária: Assembleias Gerais de Moradores da Moradia Estudantil
A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina vem prestar esclarecimentos à comunidade universitária sobre os encaminhamentos relacionados às Assembleias Gerais de Moradores e à atual situação da Moradia Estudantil.
As medidas adotadas pela Universidade, neste período, buscam dar adequado encaminhamento às questões relacionadas à Moradia, fortalecer sua gestão e criar condições para que as vagas disponíveis possam atender estudantes que necessitam desse apoio para permanecer e desenvolver sua trajetória acadêmica na UFSC. A PRAE reconhece, nesse processo, a importância da participação dos moradores, das representações estudantis e dos espaços coletivos de diálogo.
A administração da Moradia Estudantil integra as responsabilidades institucionais da Universidade sobre seu patrimônio e seus serviços. No exercício da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada pela Constituição Federal, cabe à Universidade adotar as medidas necessárias à organização e ao funcionamento da Moradia, observadas as normas aplicáveis e os direitos dos moradores. Essas responsabilidades encontram também previsão no Regimento Interno da Moradia, que estabelece atribuições relacionadas à sua gestão, manutenção e acompanhamento.
Neste momento, não há Conselho de Moradia com composição homologada. O Regimento Interno atribui ao Conselho a competência para convocar Assembleias Gerais e prevê, no caso de Assembleia Geral Extraordinária, a possibilidade de convocação por, no mínimo, um terço dos moradores. Questões relacionadas à composição do Conselho, às atribuições das instâncias da Moradia e aos procedimentos necessários para sua regularização foram submetidas à Procuradoria Federal junto à UFSC e encontram-se em análise.
Para que esse período não resulte na ausência de um espaço formal de diálogo com os moradores, em reunião solicitada pelos próprios moradores e realizada com a participação da PRAE, da Reitoria e integrantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE), ficou acordado que a PRAE realizará a convocação institucional da próxima Assembleia de Moradores, observando os encaminhamentos construídos naquele encontro. Trata-se de medida provisória, voltada a assegurar ampla comunicação, conhecimento prévio da pauta e condições de participação aos moradores, sem afastar a previsão do art. 16 do Regimento quanto à iniciativa de, no mínimo, um terço dos moradores.
A próxima Assembleia terá como pauta a apreciação da proposta de criação de uma instância institucional de conciliação e mediação, destinada a promover o diálogo e contribuir para a construção de soluções para as questões em discussão. A convocação informará data, horário, local e pauta e será divulgada pelos canais institucionais, encaminhada aos moradores e afixada nos murais da Moradia, respeitando a antecedência prevista no Regimento.
No dia 24 de setembro de 2026, às 20h29, a PRAE recebeu por e-mail um edital de convocação de Assembleia prevista para o dia 26 de setembro. Após análise, verificou-se que o documento não reunia os requisitos formais necessários para seu reconhecimento institucional. Também foram afixadas cópias desse material nos murais da Moradia. As mensagens, enquetes e manifestações apresentadas demonstram a mobilização e o interesse dos moradores em participar das discussões, o que é legítimo e importante. Esses registros, contudo, não substituem os procedimentos de convocação estabelecidos pelo Regimento.
O esclarecimento busca evitar informações divergentes e dúvidas entre os moradores. O edital atualmente afixado e encaminhado à PRAE não corresponde à convocação institucional da Assembleia acordada na reunião com a Reitoria e o DCE. A convocação referente a esse encaminhamento será divulgada pela PRAE, com as informações necessárias para que toda a comunidade da Moradia tenha conhecimento e possa participar.
A PRAE reforça que as Assembleias constituem espaços importantes de participação dos moradores e que suas convocações devem observar os ritos estabelecidos pelo Regimento Interno. Durante este período de transição, as comunicações institucionais relativas à Assembleia organizada nos termos do acordo mencionado serão publicadas pelos canais oficiais da UFSC e da PRAE.
A Pró-Reitoria seguirá conduzindo os encaminhamentos com diálogo, responsabilidade institucional, transparência e respeito à comunidade universitária, buscando conciliar a regularização das situações existentes, a participação dos moradores e o fortalecimento da política de permanência estudantil.
Florianópolis, 25 de setembro de 2026
Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC







